Valores devem ser reajustados sempre que o preço do óleo diesel sofrer oscilação superior a 10%
A Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma atualização da tabela com os pisos mínimos de frete rodoviário. Conforme a Lei 13.703/2018, que institui a tabela, os valores devem ser reajustados sempre que o preço do óleo diesel sofrer oscilação superior a 10%.
Na última semana, a Petrobras anunciou um aumento de 4,8% no preço do diesel nas refinarias.
A alta foi um pouco abaixo do anunciado na semana anterior pela empresa, de 5,7%, e que terminou sendo suspensa a pedido do presidente da República Jair Bolsonaro.
De acordo com a ANTT, com o aumento a variação do diesel em relação ao valor da última tabela, publicada em janeiro, foi de +10,69%, o que resultou num reajuste médio de 4,13% nos preços mínimos de frete.
PorAE