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Projeto prevê “Ficha Limpa” para contratação de empresas

A proposta, de autoria do deputado Thiago Silva, propõe que o Cepeis vai centralizar os registros das pessoas jurídicas ou físicas que, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e legislação correlata, tenham sido declaradas inaptas, inidôneas ou vedadas a contratar com o poder público estadual.

O deputado estadual Thiago Silva (MDB) apresentou na sessão ordinária de terça-feira (24), o Projeto de Lei nº416/2019, que institui o Cadastro Estadual de Prestadores e Empresas Inidôneas ou Suspensas (Cepeis) no estado de Mato Grosso. Na prática, o parlamentar cria uma espécie de Lei da Ficha Limpa para a contratação, no âmbito estadual.

Pela proposta, fica proibida a contratação pelo poder público estadual das pessoas inscritas no referido cadastro. A lei prevê que o Cepeis vai centralizar os registros das pessoas jurídicas ou físicas que, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e legislação correlata, tenham sido declaradas inaptas, inidôneas ou vedadas a contratar com o poder público estadual.

Ainda, de acordo, com o projeto, o cadastro deve abranger os órgãos da administração direta e indireta, empresas de economia mista, empresas públicas ou aquelas pessoas jurídicas que sejam controladas pelo Estado de Mato Grosso e tenham recursos oriundos do erário, bem como, Poder Legislativo estadual.

O Cepeis terá a função de registrar, em banco de dados, mantido pela Secretaria Estadual de Gestão (Seges), as informações negativas de pessoas jurídicas e físicas que tiveram sanção aplicada após o devido processo administrativo. No entanto, o dado negativo a ser inserido no cadastro só poderá ser efetuado após prévia notificação da pessoa física ou jurídica infratora, por qualquer meio que comprove a ciência expressa da inclusão.

Fora isso, as informações devem ser disponibilizadas aos usuários via internet, pelo site “Portal da Transparência”, em linguagem simples e objetiva, devendo ser acessada sem qualquer restrição ou necessidade de uso de senhas.

Para efeitos desta lei, considera-se inidônea ou suspensa, a empresa que sofrer sanções administrativas, garantido o direito de ampla defesa.

“Hoje vemos obras paradas em razão de empresas irresponsáveis, que em muitas vezes paralisam as obras pedindo aditivos aos contratos e cometem irregularidades, esse projeto visa principalmente combater esse tipo de situação e dar mais celeridade às nossas obras”, disse Thiago Silva.

O parlamentar lembrou que em Rondonópolis há uma lei semelhante de autoria do vereador Reginaldo Santos.

As empresas contratadas pelos órgãos estaduais que foram diretamente responsáveis pelo atraso na entrega das obras, execução de serviços ou entrega de materiais, respeitado o limite de 90 dias, a partir do vencimento do contrato, para entrega de obras, 60 dias para execução de serviços e 30 dias para entrega de materiais/produto; prática de fraude a licitação; prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação e fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; inadimplemento de cláusulas contratuais pactuados com a administração pública, que impliquem em prejuízo ao erário; serão enquadradas no cadastro.

LUCAS PERRONE / Gabinete do deputado Thiago Silva

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