Resolução aumenta para 5 número de CPIs na ALMT

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Deputado defende alteração no Regimento Interno para aumentar poder de vigilância do Legislativo mato-grossense

O deputado estadual Wilson Santos (PSDB) apresentou resolução que altera o Regimento Interno e permite à Assembleia Legislativa elevar para até cinco o número de CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito) que possam ter andamento em conjunto.

Projeto de Resolução nº 85/2019 foi apresentado no dia 23 de abril e aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) para remetido ao Plenário para votação. 

Atualmente, o artigo 374 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa permite o andamento em conjunto de até três CPIs e a hipótese de uma quarta desde que o requerimento seja apresentado com o apoio mínimo de 2/3 dos deputados estaduais, o que corresponde em Mato Grosso a 16 parlamentares.

Pela proposta do deputado estadual Wilson Santos, a Assembleia Legislativa poderá ter até quatro CPIs em conjunto com a possibilidade de uma quinta investigação ser instaurada com a assinatura mínima de 16 deputados estaduais.

Na justificativa do projeto de resolução, o deputado estadual Wilson Santos ressalta que sua proposta “tem por objetivo preservar uma das principais funções constitucionais do Parlamento, que é a de fiscalizar os atos do Poder Executivo e demais poderes e órgãos, visto que o limite existente hoje, de três CPIs, podendo funcionar ao mesmo tempo, ao nosso pensar, restringe, este poder investigatório, no caso em tela da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que possui 24 deputados em ação”.

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) é o instrumento constitucional utilizado pelo Poder Legislativo para apurar fato relevante à vida pública e à ordem legal, econômica e social. Pode ser instaurada com poder de polícia pelos Legislativos municipais, estaduais e federal.  A CPI tem poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais, mas seu prazo de funcionamento é determinado. O processo de investigação é sumário, variável de 90 a 180 dias com possibilidade de prorrogação e deve apontar a procedência ou não de uma suspeita de transgressão disciplinar ou de um crime.

O que a CPI pode fazer:

– convocar secretários de Estado;

– tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

– ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

– ir a qualquer ponto do território mato-grossense para investigações e audiências públicas;

– prender em flagrante delito;

– requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

– requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

– pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

– determinar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a realização de inspeções e auditorias; e

– quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

O que a CPI não pode fazer:

– condenar;

– determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

– determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

– impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;

– expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; 

– impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI;

– falar para esclarecer equívoco ou dúvida; 

– opor a ato arbitrário ou abusivo;

– ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

RAFAEL COSTA ROCHA / Gabinete do deputado Wilson Santos