Mesmo inconstitucional, Câmara de Cuiabá continua pagando Verba Indenizatória

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Tribunal de Justiça julgou inconstitucional a lei municipal 5.826/2014, que estabelecia uma Verba Indenizatória aos vereadores de Cuiabá de até R$ 15 mil. O Órgão Especial do TJ atendeu pedido da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que considerava que a lei violava a moralidade administrativa e a razoabilidade.

Os 13 desembargadores do órgão votaram por invalidar a lei. A relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, afirmou que não haveria justificativa plausível para a fixação de “valor tão expressivo” para os vereadores, considerando que a área de atuação dos parlamentares se limita ao município. 

Os vereadores, contudo, ainda têm direito a Verba Indenizatória de até R$ 18,9 mil, além do salário de R$ 15 mil.

A verba é utilizada para pagamento de custos com diárias, transporte e outras despesas de atividade parlamentar. A lei questionada tinha como base uma lei estadual, de 2010, que estabelecia o mesmo tipo de verba para os deputados estaduais. O pagamento aos vereadores era de 75% da VI dos deputados, estabelecida em R$ 20 mil naquela época. Atualmente, a VI dos deputados é de R$ 65 mil.

 A desembargadora lembrou que no, caso dos parlamentares da Assembleia, a atividade inclui mais de 100 municípios e, por isso, a verba seria justificável.

A lei municipal também não obrigava os vereadores a prestarem contas dos gastos referentes à VI. A magistrada considerou que a verba havia se tornado “ganho incorporado ao patrimônio, conferindo à VI a natureza de renda, o que não se pode admitir”. O valor faria com que os salários dos vereadores ultrapassassem o subsídio do prefeito.