Foi aprovado na última quarta-feira (22), em primeira votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei 393/2019, de autoria do deputado estadual Ulysses Moraes (DC), que prevê a proibição da apreensão ou retenção de veículos que não tenham quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O projeto aponta, em sua justificativa, que visa proteger o contribuinte e o cidadão das abusivas práticas de cobrança indireta do IPVA por meio da apreensão do veículos em caso de inadimplemento, que configuram verdadeira sanção política, vedada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
“A Fazenda Pública deverá cobrar os tributos em débito mediante os meios judiciais (execução fiscal) ou extrajudiciais (lançamento tributário, protesto de CDA) legalmente previstos. O Fisco possui, portanto, instrumentos legais para satisfazer seus créditos. Justamente por isso, a Administração Pública não pode fazer a cobrança do tributo por meios indiretos, impedindo, cerceando ou dificultando a atividade econômica desenvolvida pelo contribuinte devedor”, aponta o texto.
O projeto já havia passado pela Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) e na última quarta foi aprovada por unanimidade, em primeira votação, pelo Plenário da ALMT. A proposição segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), onde será apreciado.
Caso seja aprovado na CCJR, o PL 393/2019 retorna ao Plenário, onde será votado novamente pelos parlamentares da Casa. Se obtiver maioria simples, ele então segue para sanção do governador Mauro Mendes (DEM). No entanto, o deputado destaca que é preciso diferenciar termos e situações como “licenciado”, “registrado” e “IPVA atrasado”.
“Licenciado é o veículo que se encontra com a vistoria do órgão de trânsito em dia, enquanto registrado está relacionado com o cadastro do veículo no órgão fiscalizador e gestor do Estado. Em caso de irregularidades no registro ou licença, o não cumprimento da data para sua realização importará na sua apreensão e multa. A prática de retenção ou apreensão de veículo pelo não pagamento do IPVA na data de vencimento, no entanto, mostra-se ilegal e arbitrária”, explica.
Projetos similares estão em tramitação pelo país. No Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 8494/17, de autoria do deputado federal Heuler Cruvinel (PSD-GO), proíbe a apreensão ou remoção de veículo por autoridade de trânsito em função de atraso no pagamento de tributos, taxas e multas ou falta de porte de documento. No estado de Santa Catarina, a Lei nº 17.705, de 22 de janeiro de 2019, foi recentemente sancionada pelo governador Carlos Moisés (PSL), que visa proibir a retenção ou apreensão de veículos com IPVA em atraso.
“É um absurdo permitir que o contribuinte fique sem o seu veículo apenas porque está com seu IPVA em atraso, existem outras formas legais de cobrar o imposto devido. Como presidente da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, vou lutar até o fim para que esse projeto seja aprovado nessa Casa de Leis”, conclui o parlamentar.
Por portaldapoliticamt
Fonte: FolhaMax