Suspeita é de que calamidade financeira antes dada como certa tenha levado a descumprimento de índices da Lei de Responsabilidade Fiscal
Após o governo federal não reconhecer o estado de calamidade financeira de Mato Grosso, decretado em janeiro deste ano pelo governador Mauro Mendes Ferreira (DEM), a Assembleia Legislativa aprovou Requerimento de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB) que obriga o Executivo a fornecer dados a respeito de todas as dívidas contraídas pela administração pública estadual nos últimos quatro meses.
O Requerimento foi encaminhado ao governador Mauro Mendes Ferreira e ao secretário chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho. Os dados deverão ser fornecidos pelo Executivo no prazo de 30 dias sob pena de os gestores responderem por crime de responsabilidade, conforme prevê a legislação.
A suspeita é de que após a assinatura do decreto de calamidade financeira, no dia 17 de janeiro, Mato Grosso tenha dado como certa a aprovação pelo governo federal, o que não ocorreu, e adotou medidas que possam comprometer limites que obrigatoriamente devem ser cumpridos em obediência a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Por conta disso, não se descarta a possibilidade de que o Estado tenha adotado medidas que comprometam o pagamento de dívidas com fornecedores e até mesmo de investimentos relacionados a meta do cumprimento de índices constitucionais de investimento em educação, saúde e segurança pública, conforme determina a Constituição de Mato Grosso e a Constituição Federal.
“Somente após análise detalhada das informações que serão fornecidas poderemos formar algum juízo de valor. Antes disso, estamos apenas cumprindo o papel que incumbe ao Legislativo que é de fiscalizar o Executivo”, explica o deputadol Wilson Santos.
As informações que deverão ser fornecidas pelo Executivo prevê dívidas contraídas até a data de 24 de abril de 2019, quando ocorreu a aprovação do requerimento no plenário composto pelos 24 deputados.
As dívidas deverão ser entregues numa tabela que revele em ordem cronológica as despesas orçamentárias empenhadas e inscritas como restos a pagar de todas as empresas que executaram obras e serviços em todas as secretarias, órgãos e autarquias do governo do Estado.
Na justificativa do Requerimento, é citado o artigo 26, inciso VIII, da Constituição de Mato Grosso que assegura à Assembleia Legislativa a competência exclusiva de “fiscalizar e controlar, diretamente, através de qualquer de seus membros ou Comissões, os atos do poder Executivo, incluído os da administração pública”.
RAFAEL COSTA ROCHA / Gabinete do deputado Wilson Santos