A Prefeitura de Sinop, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SDS), dará início ao trabalho de fiscalização de publicidade irregular instalada no município. Conforme a lei 616/2001, a instalação, exploração ou utilização de quaisquer instrumentos de divulgação de publicidade nos espaços públicos e lugares de acesso comum de Sinop dependerá de licença, outorgada após aprovação, pelo poder Poder Executivo, de requerimento do interessado nos termos da legislação.
Na primeira agenda do poder público serão alvo da ação instrumentos publicitários que se encaixam na categoria faixas e placas instaladas em postes, árvores e canteiros. No último ano, a Secretaria realizou reuniões orientativas com empresas acerca da correta instalação de instrumentos de publicidade, especialmente, aqueles com uso de luminoso. Além do trabalho de orientação e esclarecimentos prestados, foram emitidas notificações para que empresas que utilizam desse tipo de publicidade se adequasse, conforme previsto em lei.
Após os prazos legais para que as empresas se regularizassem e readequassem a secretaria segue agora para a etapa de fiscalização, considerando que existe uma lei vigente e o município deve atuar, conforme recomendação do próprio Ministério Público.
A Lei 616/2001, dispõe sobre o ordenamento da publicidade visual urbana, bem como a publicidade falada ao ar livre no Município de Sinop e dá outras providências. Possuindo oito capítulos e 29 artigos que fazem referência as disposições preliminares, classificação dos anúncios e instrumentos, instalação, outorga da licença, proibições, penalidades, disposições gerais e disposições finais.