Silvio Fávero quer opções de pagamento de pedágio em rodovias estaduais

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Atualmente, os pagamentos nas praças de pedágios têm sido feitos através de notas, moedas ou pelo sistema de Identificação Automática de Veículos (AVI).

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, projeto de lei de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL) que institui a cobrança de pedágio em rodovias estaduais, por moeda corrente, cartões de crédito ou débito, boleto bancário, vale pedágio e sistema de cobrança automática. Atualmente, os pagamentos nas praças estaduais têm sido efetuados com notas, moedas ou pelo sistema de Identificação Automática de Veículos (AVI), conhecida também por TAG.

A ideia, segundo o autor da proposta, é facilitar a vida do usuário. Fávero argumenta que é de direito do condutor e também usuário do sistema e ainda, consumidor, a opção de pagamento. “Nem sempre andamos com dinheiro ou moedas, por isso considero válida a iniciativa. Sem esquecer que, essa é uma forma também de reduzir as infrações por falta de pagamento e evitar incômodos gerados aos que se esquece de levar consigo o dinheiro, em espécie”.

Na prática, o projeto de lei altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 8.620/2006, que institui tipos, restritos, de cobrança. A proposta estabelece também, que as concessionárias operadoras das rodovias estaduais ficam obrigadas a emitir e armazenar eletronicamente, Nota Fiscal (NFS-e) relativo ao serviço prestado.

“A ampliação das formas de pagamento será benéfica a todos. O empresário ganhará em segurança com a redução de dinheiro em espécie nas praças e facilitará o acesso do consumidor a seus serviços, estimulando a demanda. O usuário da rodovia poderá se livrar do incômodo de levar e manusear dinheiro em espécie. Resumindo, fica bom para todos”, defendeu Fávero.

DESCUMPRIMENTO – Silvio Fávero, autor do projeto de lei, ainda ressalta que a medida é forma, também, de regularizar a emissão de nota fiscal pelas concessionárias de pedágio, como determina a Instrução Normativa da Receita Federal (INRF), nº 1731/2017. “Em nosso estado as empresas não estão cumprindo essa obrigação, frustrando o direito do cidadão de receber o documento fiscal, medida de transparência e de mais rigor na fiscalização do pedágio”, ressaltou o parlamentar ao alegar que, há vários incentivos municipais e estaduais para a questão de inclusão do CPF na nota Fiscal, como resgate de parte dos valores, bem como sorteios e outros.

De acordo com o projeto de lei, a entrega da nota fiscal impressa para o motorista será obrigatória, independente da solicitação do usuário. Já a inclusão do CPF ou CNPJ, fica a critério do motorista. Para quem utiliza do serviço de identificação automática de veículos ou outro meio de cobrança do pedágio, a nota fiscal deverá ser enviada por correspondência física ou eletrônica, juntamente com a fatura de pagamento referente ao serviço mensal utilizado.

JOELMA PONTES / Gabinete do deputado Silvio Fávero