Economia aos municípios
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou na terça-feira (13.08) a revisão da regra de faturamento da energia elétrica consumida pelos parques de iluminação pública e iluminação de vias internas de condomínios. A regra trata das situações em que não há medição instalada da distribuidora e o consumo é estimado a partir da carga instalada e do período de utilização.
A partir da revisão, cada município passa a ter um tempo específico para o faturamento da iluminação, variando de 11h22min a 11h29min, conforme sua latitude, sendo a média nacional de 11h27. Ou seja, uma redução média – em relação ao tempo atualmente regulado – de 25 minutos ou de 3,5%, o que representará uma economia para os municípios.
Conforme destaca a secretária adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Gisela Simona, Prefeituras e Câmaras Municipais devem ficar atentas às duas etapas desta revisão. Primeiramente, prestar atenção na resolução homologatória em si, que será publicada com o tempo de iluminação pública de cada município.
Em um segundo momento, realizar “o cálculo do índice de redução, que poderá ser aplicado à contribuição de iluminação pública. É importante essa atitude por parte dos agentes políticos, já que essa revisão da regra pode significar uma redução de até 3,5% na conta do consumidor”, frisou Gisela.
A Agência vai emitir resolução homologatória com o tempo de iluminação pública de cada município, com prazo de 30 dias para alteração nos faturamentos subsequentes.
Como funciona hoje
Atualmente, conforme regras do art. 24 da Resolução Normativa nº 414/2010, o tempo médio geral de iluminação artificial noturna utilizado no faturamento é de 11h52min por dia, calculado a partir de informações provenientes do anuário do Observatório Nacional.
Municípios que desejavam um cálculo específico precisavam solicitar o estudo diretamente ao Observatório Nacional e submeter à aprovação da ANEEL. Esse cenário muda com a regra aprovada esta semana, em que cada município passa a ter um tempo específico para o faturamento da iluminação.
Fonte : Procon-MT