O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na noite de quarta-feira (14), em segunda votação durante sessão vespertina, o Projeto de Lei 17/2019, de autoria do deputado Dilmar Dal´Bosco (DEM), com a participação das lideranças partidárias, que regulamenta normas e critérios para a prática equestre de forma a garantir o bem-estar dos animais, além de reconhecê-las como expressões artístico-culturais.
A proposta estabelece as condições mínimas necessárias para segurança animal em competições, durante os treinos e na manutenção continuada da saúde veterinária. De acordo como o projeto de lei, rodeio, vaquejada, montarias, provas de laço, apartação; bulldog; provas de rédeas, três tambores, team penning e work penning e paleteadas, são consideradas expressões artístico-culturais.
Aprovada em 1ª e 2ª votações, a proposta segue agora para o governador Mauro Mendes (DEM), que deve sancionar a nova legislação. Foram 21 votos favoráveis e três ausências: Janaina Riva (MDB), Romoaldo Júnior (MDB) e Dr. João (MDB). O projeto foi elaborado para atender as demandas de pecuaristas, donos de haras e de organizadores de eventos, que se mobilizaram após decisão judicial que, em junho, suspendeu uma prova de laço realizada dentro da semana comemorativa do cavalo.
O deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), que foi um dos responsáveis pela mobilização pela regulamentação da prática esportiva, afirmou que o projeto passou por todos os ritos, por todas as comissões. “Fomos ao Ministério Público, produzimos um substitutivo integral de lideranças partidárias. Agora vamos trabalhar pela sanção da nova legislação”, disse.
Em justificativa, o projeto das lideranças partidárias registra que o objetivo é promover e difundir os esportes equestres e ao mesmo tempo garantir o bem-estar do animal junto ao público e aos participantes dos eventos, que envolvam concentração e apresentação de animais, de modo que em todos os eventos o bem-estar dos animais seja uma prioridade.
“Por isso, a importância de garantir boas estruturas para a realização de eventos equestres, garantindo segurança ao público e aos animais, evitando situações que possam colocar em risco o público, competidores e os animais. Vale ressaltar o amparo legal da Lei Federal nº 13.364/2016 e da Magna Carta em seus arts. 215 e 216, “os quais conferem proteção constitucional a toda ordem de manifestação cultural, garantem o devido amparo ao patrimônio cultural, seja ele material ou imaterial,” bem como o respaldo no art. 225 da CF, que confere a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que impõe ao Poder Público e à coletividade, o dever de defendê-lo e preservá-lo. Portanto, a própria legislação federal prevê a proteção e a elevação da atividade equestre à condição de manifestação cultural nacional”.
FLÁVIO GARCIA / Secretaria de Comunicação Social