Presidente retirou do texto aprovado pela Câmara dos Deputados o aumento do Fundo Eleitoral e a volta da propaganda político-partidária
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou com vetos o projeto que altera a lei dos partidos políticos e a lei eleitoral. A publicação sairá em edição extra do Diário Oficial desta sexta-feira (27/09/2019).
O texto final foi aprovado pela Câmara federal no dia 18 de setembro, depois de passar por alterações no Senado.
Bolsonaro vetou os dispositivos que recriavam, por meio do acesso gratuito a rádio e TV, a propaganda político-partidária, baseado na inconstitucionalidade do texto, que traria aumento da despesa da União sem estudo de impacto orçamentário.
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Também foi vetada, sob os mesmos argumentos, a previsão de aumento de recursos a serem destinados anualmente ao Fundo Eleitoral, sem limitação.
Outro ponto retirado da redação foi o dispositivo que possibilitava gastos ilimitados com passagens aéreas sem apresentação de comprovantes.
O pagamento de multas com o fundo partidário foi vetado pelo mandatário da República por “contrariar a lógica e a saúde financeira”, já que o valor arrecadado com as multas direcionado ao fundo serviriam para pagar as próprias multas.
Foram vetados ainda os dispositivos que flexibilizavam a análise dos critérios de elegibilidade pela Justiça Eleitoral, o que teria impacto na Lei da Ficha Limpa, e que traziam anistia às multas aplicadas pela Justiça.
Pressão dos parlamentares
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto na quarta-feira passada (18/09/2019) e recuperou grande parte do texto original, que havia sido alterado no Senado Federal. A desidratação no texto feita pelos senadores tinha como argumento a não ligação específica com o fundo eleitoral, mas com a flexibilização das regras dos partidos.
Entre os pontos que voltaram à proposta, estão a autorização para usar recursos públicos na construção de sede partidária, a contratação de advogados para defender filiados investigados e a anistia a multas eleitorais, além da volta do tempo de propaganda partidária em rádio e TV.
Fonte : Metropoles.com