Laranja podre, esvazia o cesto – define TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (17) cassar seis vereadores de Valência do Piauí (PI) pelo uso de candidaturas femininas fictícias nas coligações, as chamadas candidaturas “laranjas”.

Os ministros entenderam que candidatos das coligações Compromisso com Valença 1 e Compromisso com Valença 2 se utilizaram de candidatas “laranjas” em 2016 e por isso devem perder os mandatos, além de ter os diplomadas cassados.

No julgamento desta terça-feira, o TSE analisou esse caso específico, mas os ministros destacaram que a decisão cria um precedente que pode ser aplicado a outros processos e também nas eleições de 2020.

O termo “laranja” costuma ser usado para definir alguém que assume uma função ou responsabilidade no papel, mas não na prática, cedendo o nome para uso de outra pessoa. Por isso, o “candidato laranja” é o termo usado para o candidato de fachada, aquele que entra na eleição sem a intenção de concorrer de fato, com objetivos que podem ser irregulares.

Fonte : G1.com