A Lei 10.935, idealizada pelo deputado estadual João Batista (Pros), que dispõe sobre a obrigatoriedade do preso pagar pela tornozeleira eletrônica e a manutenção do equipamento foi sancionada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e publicada nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial do Estado.
Na avaliação do parlamentar, o valor economizado com a tornozeleira será revertido para uso em outras áreas da segurança pública. “Eu apresentei o Projeto de Lei na Assembleia Legislativa, mas o governador Mauro Mendes me chamou e disse que não poderia sancioná-lo porque seria vício de iniciativa, ou seja, teria de partir do Executivo. Com isso, nós retiramos o Projeto de Lei e agora ele foi sancionado. O importante é o resultado. Estou feliz porque esse custo com a tornozeleira poderá ser revertido para o Sistema Penitenciário”, destacou João Batista.
Conforme consta na Lei, o preso ou apenado que tiver medida deferida para o uso do monitoramento eletrônico, deverá arcar com as despesas pela cessão do equipamento, bem como com as despesas de sua manutenção. O Estado também providenciará, no prazo de 36 horas após o recolhimento do valor fixado, a instalação do equipamento de monitoramento. Ao final do cumprimento da medida restritiva de direito, o preso restituirá o equipamento ao Estado, em prefeitas condições de uso e sem qualquer ônus.
Com a aprovação da Lei pelo Executivo, além de reduzir o custo com o fornecimento, o aparelho poderá ser disponibilizado gratuitamente pelo Estado a quem não tem condições de custeá-lo.
Segundo informações da Secretaria de Estado de Segurança Pública, somente em 2018, o valor pago para a disponibilização da tornozeleira aos apenados foi de R$ 6 milhões. Em Mato Grosso já existem mais de três mil tornozeleiras em uso e o custo mensal chega a R$ 160 por preso.
Atualmente, o Estado tem uma demanda para fornecer o equipamento para 11 mil presos provisórios e definitivos. O custo médio de um reeducando no sistema prisional pode variar de R$ 1,9 mil a R$ 5 mil, dependendo da unidade prisional de recolhimento. Conforme os dados, entram nessa conta despesas com alimentação, saúde, escola e custos de manutenção, como energia elétrica e água.
LUCIENE LINS / Gabinete do deputado João Batista