A juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, determinou nesta terça-feira (1º/10) que o ex-presidente Lula pague uma multa estipulada em R$ 4,9 milhões à Justiça se desejar a progressão de pena para o regime semiaberto.
A progressão de regime do petista foi pedida por membros da força-tarefa da “lava jato”. O documento encaminhado a Carolina Lebbos foi assinado por 15 procuradores, entre eles Deltan Dallagnol, Roberto Pozzobon e Laura Tessler.
O valor da multa foi recalculado e reapresentado após a juíza decidir que houve um erro na aplicação da taxa Selic. A quantia, conforme a magistrada, corresponde ao crime de corrupção, a suposta aquisição do tríplex e suas reformas no valor de R$ 2, 2 milhões, em 2009, e mais 35 dias multa no valor unitário de cinco salários mínimos.
Os valores atualizados e corrigidos com juros correspondem à soma de R$ 4,9 milhões.
A fórmula usada é questionada pela defesa do ex-presidente, que também aponta que a “execução penal antecipada de penas pecuniárias do modo que se almeja impor é agressiva violência ao direito de ampla defesa técnica, por causar desproporcional sufocamento econômico-defensivo”.
No pedido de progressão de pena do ex-presidente apresentado à juíza, os procuradores da “lava jato” alegam que a “existência de garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais (art. 33, § 4º, do Código Penal), é suficiente para autorizar a mudança a regime prisional mais brando”.
Antes mesmo da manifestação da juíza sobre o pedido, o ex-presidente Lula, por intermédio de seus advogados Cristiano Zanin e Valeska Teixeira, divulgou uma carta em que afirma que não está disposto a “trocar sua dignidade por sua liberdade”.
Por : Rafa Santos
Fonte : Conjur