O período de Defeso segue até 31 de janeiro de 2020 e abrange as Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins
– Foto por: Secom/MT
Começa neste 1º de outubro (terça-feira) o período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso. A proibição à pesca, tanto amadora como profissional segue até o dia 31 de janeiro de 2020 incluindo os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
Neste período é permitida apena a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.
Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.
A Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que determina o período de defesa da piracema nos rios de Mato Grosso, foi publicada no Diário Oficial no dia 4 de setembro. A decisão foi baseada nos resultados oferecidos pelo Monitoramento Reprodutivo dos Peixes de Interesse Pesqueiro no estado de Mato Grosso.
“A antecipação em Mato Grosso ocorre em função dos estudos realizados do comportamento reprodutivo dos peixes, chegando a níveis percentuais de 80% em reprodução já no mês de outubro. Como o período da piracema é para proteger os peixes que estão em reprodução, essa antecipação é necessária”, explica a secretaria executiva do Cepesca, Gabriela Priante.
Durante o período de defeso da piracema, a fiscalização de pesca será intensificada e as equipes já estão em campo. As operações ocorrem também em parceria com Batalhão de Polícia Militar de Proteção Ambiental, Delegacia Especializada de Meio Ambiente (Dema), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Ficam excluídas das proibições previstas na Resolução do Cepesca a pesca de caráter científica, previamente autorizada por órgão ambiental competente.
Também entra na norma de exceção a despesca, transporte, comercialização, beneficiamento, industrialização e armazenamento de peixes com a comprovação de origem, provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados junto aos órgãos competentes e registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), bem como do pescado previamente declarado.
Todo produto de pesca oriundo de outros Estados ou países deverá estar acompanhando de comprovante de origem, sob pena de multa, perda de pescado e dos petrechos, equipamentos e instrumentos utilizados na pesca.
Rios de divisa
Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2020. A pesca nos trechos de divisa está liberada, porém o peixe pescado na região não podem ser transportados nem comercializados dentro do território mato-grossense.
Em Mato Grosso, 17 rios se encaixa nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.
Declaração de estoque
Os estabelecimentos comerciais tem até esta quarta-feira (02 de outubro) para declarar ao órgão ambiental estadual os estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais. A regra vale para frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, restaurantes, hotéis e similares.
A declaração de estoque de pessoa física só será permitida ao pescador profissional mediante apresentação de Declaração de Pesca Individual (DPI), emitida em seu próprio nome. A declaração se estende aos peixes vivos nativos para fins ornamentais ou para uso como isca viva.
Multas
Aos infratores da Resolução do Cepesca serão aplicadas as penalidades previstas na Lei Estadual nº 9.096 de 16 de janeiro de 2009 e Lei Federal nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes.
Quem desrespeitar a legislação poderá ter o pescado e os equipamentos apreendidos, além de levar multa que varia de R$ 1 mil a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20, por quilo de peixe encontrado. Neste período, as ações de fiscalização serão intensificadas com parceria entre fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Batalhão da Polícia Militar e Proteção Ambiental (BPMPA), Juizado Volante Ambiental (Juvam), Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), Ibama e ICMBio.
Cepesca
Atualmente, compõem o Conselho, que atua como órgão colegiado deliberativo e consultivo auxiliando o Poder Executivo na propositura de políticas públicas para a pesca, dezoito entidades entre representantes das Secretarias de Meio Ambiente, Desevolvimento Econômico, Cultura, Ministério Público Estadual, UFMT, Unemat, colônias de pescadores, entidades do terceiro setor, Ibama e representantes do setor empresarial do turismo da pesca.
Denúncias
A pesca predatória e outros crimes ambientais podem ser denunciadas por meio da Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838, no site da Sema, por meio de formulário, nas unidades regionais do órgão ambiental ou ainda pelo aplicativo MT Cidadão.
“Contamos com a participação de toda a sociedade, que deve ser inserida nesse processo de cuidado do peixe de forma a manter recursos da geração futura. Temos que ficar atentos as regras e denunciar irregularidades para que o benefício maior seja a proteção dos peixes no rio”, destaca Gabriela Priante.
Fonte : SECOM / MT