STF decide futuro de quase 5 mil condenados em segunda instância

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Independentemente do que julgar o tribunal a partir desta quinta (17), nenhum preso sairá imediatamente da cadeia; juízes analisarão caso a caso

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir a partir desta quinta-feira (17) em que momento os condenados do país poderão ser presos. Os ministros têm a opção de manter o entendimento atual, válido desde 2016, que permite a perda da liberdade após a sentença em segunda instância, ou alterar a regra e só aceitar a prisão após o esgotamento completo de todos os recursos da defesa, conforme determina o artigo 283 do Código de Processo Penal, de 2011.

Independentemente da determinação do STF, nenhum preso do país vai sair da cadeia imediatamente. “Caberá aos juízes das segundas instâncias ou dos colegiados superiores determinar, caso a caso, quando a pessoa cumpre todos os requisitos para ficar em liberdade”, explica Alamiro Velludo Salvador Netto, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).

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Salvador Netto explica que se os ministros alterarem o entendimento só poderão continuar na cadeia pessoas pegas em flagrante ou que colocaram em risco, no decorrer do processo, a investigação ou a aplicação da eventual pena, com a tentativa de fuga, por exemplo. “A regra valeria também para os novos processos, permitindo o encarceramento apenas depois do cumprimento de todos o processo legal”, esclarece.

Lula e mais 4.894 beneficiados

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, 4.895 presos seriam beneficiados com a mudança de interpretação. Entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está numa sala da Polícia Federal de Curitiba desde 2018 porque teria recebido um apartamento tríplex no Guarujá, no litoral paulista, em troca de beneficios à empreiteira OAS durante o governo petista.

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E é exatamente por causa de Lula que a decisão vem sendo adiada, para evitar a acusação da parte derrotada de ter ocorrido um julgamento político.

Para o professor da Faculdade de Direito da USP, a política está se sobrepondo à discussão constitucional e foi ela quem fez a Corte permitir o início do cumprimento da pena antes do fim do processo legal,  em 2016. 

“O que vejo é uma enorme impaciência dos brasileiros para ver o réu cumprindo a pena, e isso atropela a legislação e o direito de defesa”, afirma Salvador Netto.

O ministro Marco Aurélio Mello, responsável por colocar em discussão as três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC’s), tenta incluí-las na pauta da Corte desde 2017, mas só conseguiu agora convencer o presidente do STF, Dias Toffoli. 

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