Os números lançam luz sobre a sensação de impunidade com a lentidão da Justiça em condenar réus, um problema que pode ser agravado depois que o STF decidiu que a execução da pena, como prisão, deve ocorrer depois do esgotamento de todos os recursos
Entre os políticos que tiveram casos prescritos estão o ex-presidente José Sarney (MDB), o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), os senadores Fernando Collor (PROS-AL), José Serra (PSDB-SP) e Jader Barbalho (MDB-PA) e o ex-ministro Eliseu Padilha (MDB-RS).
“Num intervalo de dois anos, quase mil casos prescreveram, depois de haverem movimentado por muitos anos o sistema de Justiça. Não é preciso ser muito sagaz para constatar que os grandes beneficiários da prescrição são aqueles que têm dinheiro para manipular o sistema com recursos procrastinatórios sem fim”, disse Barroso, ao votar a favor da prisão após condenação em segunda instância. Para o ministro, sem a execução antecipada da pena, o sistema “induz” à prescrição.
A medida era considerada um dos pilares da Operação Lava Jato. Por 6 a 5, o Supremo reverteu, no dia 7, o entendimento e mudou a jurisprudência que até então permitia a execução antecipada de pena, o que abriu caminho para a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do ex-governador Eduardo Azeredo (PSDB).
O Código Penal prevê os prazos para a prescrição dos casos, dependendo do tamanho da pena do condenado – varia de 4 anos (quando o máximo da pena não excede dois anos) a 20 anos, quando a pena é superior a 12 anos. “Quanto mais grave o crime, mais tempo o Estado tem para punir”, afirmou a professora de Direito Penal da FGV São Paulo Raquel Scalcon. Para Raquel, é imprevisível antecipar os efeitos do julgamento do Supremo sobre a tramitação de casos na Justiça.
O prazo da prescrição é reduzido à metade quando o réu passa dos 70 anos na data da sentença. Em agosto deste ano, o relator da Lava Jato no STF, ministro Edson Fachin, arquivou uma denúncia apresentada contra Collor por peculato (desvio de recursos públicos). A Procuradoria-Geral da República acusou Collor de atuar para que a BR Distribuidora firmasse contratos com a empresa Laginha Agro Industrial, de propriedade do também alagoano João Lyra, com quem, segundo a acusação, o senador mantém relações de amizade. Em 12 de agosto, Collor completou 70 anos, e o tempo de prescrição caiu pela metade, o que acabou beneficiando o ex-presidente e hoje senador, que não pode mais ser punido.
Em outro caso emblemático, a Primeira Turma do STF arquivou em 2015 uma ação penal movida contra o senador Jader Barbalho. O parlamentar foi acusado por peculato em razão da desapropriação de terras promovida em 1988, na época em que ocupava o cargo de ministro da Reforma e do Desenvolvimento Agrário no governo Sarney. “É uma situação jurídica em que salta aos olhos a prescrição da pretensão punitiva”, disse, na época, o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello.
Antes de o Supremo derrubar a prisão após condenação em segunda instância, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, encaminhou à Câmara e ao Senado uma sugestão para alterar o Código Penal e evitar a prescrição de casos que chegam ao STJ e ao STF. A proposta ainda depende de aprovação dos parlamentares para entrar em vigor.
“Não acho que essa seja a solução. Mais interrupções na contagem da prescrição podem acabar tendo o efeito reverso, negativo, de permitir mais morosidade da Justiça”, avaliou Raquel.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, por sua vez, pediu ao Supremo preferência de julgamento em recurso que trata do início da contagem do prazo para a prescrição. O Ministério Público defende que a prescrição seja contada apenas depois do esgotamento de todos os recursos para ambas as partes do processo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo