No dia 31 de outubro, a ANTT havia aprovado as revisões tarifárias ordinária e extraordinária do contrato de concessão, que determinavam uma correção de preço negativa.
O reajuste indicou o porcentual positivo de 3,37%, correspondente à variação do IPCA no período, mas que não superava os demais porcentuais, o que deveria implicar na redução da tarifa.
Na ocasião, a ANTT deliberou que a tarifa básica de pedágio desse trecho de rodovia seria reduzida para R$ 9,60 para categoria 1 de veículos.
No ato desta quinta-feira, no entanto, a agência reguladora informa estar cumprindo a “ação de tutela antecipada antecedente nº 1025293-08.2019.4.01.3400”, que determina que a ANTT se abstenha de promover a redução nas tarifas de pedágio vigentes na Concer.