O racismo existe. O preconceito existe. Mas, segundo o professor de história Osvaldo Mariotto Cerezer, doutor em Educação e docente da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), é preciso unir esforços e lutar contra. Uma das formas de enfrentamento contra o racismo e o preconceito contra negros é, por exemplo, conhecer e perceber que ensinar história afro-brasileira é ensinar história do Brasil.
“A partir do momento que se conhece a história do outro, que se conhece a cultura do outro, o preconceito diminui. Além disso, precisamos compreender que a história do negro é a história do Brasil”, afirma Osvaldo.
Segundo ele, o Brasil é um país xenófobo, racista e preconceituoso. Afinal foram cerca de 400 anos de escravidão. Sem contar que sociedade enxerga o outro a partir de uma cultura eurocêntrica, e desta forma cria estereótipos contra a história dos negros, da África, considerando-os os “diferentes”.
“É preciso romper com essa visão e o ensino desta temática nas escolas de ensino básico, e também na universidade, vem contribuindo para mudar essa realidade, mesmo que a mudança não ocorra na velocidade em que se deseja”, ressalta.
O professor Osvaldo, que defendeu sua tese de doutoramento na Universidade Federal de Uberlândia, e que acaba de publicar o livro “Ensinar História Afro-brasileira e indígena no século XXI: a diversidade em debate”, pela editora Appris, lembra que a luta contra o racismo tem que ser uma luta de todos, em todo o tempo.
“Claro que as datas comemorativas são importantes, como o dia 20 de novembro, que é reconhecido como o dia da consciência negra, mas as escolas e a sociedade devem discutir e trabalhar sobre essa temática em o ano todo, e não somente no mês de novembro ou no dia 20”, afirma.
“Muitas pessoas me perguntam por que um professor branco resolveu trabalhar e defender a luta contra o racismo. Devemos nos perguntar qual o lutar do branco na luta antirracista? A luta antirracista independe da questão de cor. Todos que possuem o mínimo de conhecimento sobre isso e compreende as consequências nefastas sobre os negros, independente da sua cor e do seu pertencimento, precisa ser contra isso tudo. Nós devemos estar ao lado na luta dos negros, porque nunca vamos sentir o preconceito que uma pessoa que tem a pele preta sente. A questão não é dar voz ao negro, mas escutar o que ele tem a dizer e juntos encontrarmos formas de lutar e, para mim, conhecer a história e a cultura do outro é fundamental”, diz o pesquisador.
Avanços
A instituição das leis nº 10.639/03 e 11.645/08 são avanços sim, porque permite que se discuta, que se conheça sobre a história do Brasil para além da visão eurocêntrica.
“Essas leis reconhecem que existe sim preconceito no Brasil, e mais que isso, reconhece que o Brasil e nossas escolas, não vinham fazendo o dever de casa, de incluir as temáticas dos afro-brasileiros e indígenas nos conteúdos escolares, já que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 já previa essa temática. No entanto, essa lei de 2003 foi duramente criticada por professores universitários e da educação básica por considerar que se tratava de uma lei imposta, que tornava a temática obrigatória. Percebemos que mesmo depois de 16 anos os avanços ainda são pequenos, mas acreditamos que as mudanças estejam ocorrendo”, afirma.
Para o professor, falar da história dos negros, dos índios, dos afro-brasileiros é uma tarefa necessária, mas não é uma tarefa fácil. “Existe resistências, questões de fundo religioso que foi construída historicamente, produzindo uma imagem negativa que ainda está presente no imaginário da sociedade e de muitos professores, que acaba dificultando a realização do trabalho em sala de aula”, esclarece.
Mesmo que as mudanças ocorram lentamente, o pesquisador lembra que elas já começam a ser percebidas, por meio da consciência e entendimento dos estudantes que já estão sendo formados a partir da implantação da lei. Outro exemplo está nos livros didáticos, que já trazem a temática africana e afro-brasileira, e também no volume de produções acadêmicas e científicas produzidas a partir da publicação das leis.
Ensino de História
A partir da sua própria história de vida, o professor passou a compreender e enfrentar a luta contra o preconceito e a discriminação racial. Ele conta que cresceu em uma comunidade composta por 10 famílias, nove de italianos e somente uma chamada de “brasileiros”, por serem negros. “Essa única família “diferente” era a única miserável da comunidade, vivia em uma casa de pedras construídas por eles mesmos, utilizavam uma vestimenta “diferente” e nós (crianças) éramos orientados a manter distância deles. Isso me causava medo, na infância. A partir do curso de história compreendi os sentidos e as relações que estavam colocadas ali, e me senti motivado a compreender a história e a cultura do outro e junto combater o racismo”, relata o professor Osvaldo.
Sua experiência pessoal demonstra que ensinar e discutir a temática na escola, e no ensino de história, pode contribuir de forma significativa para despertar a consciência e o conhecimento na sociedade. “Claro que ainda há muita resistência, sobretudo por conta de uma visão estereotipada, de preconceito religioso, mas há também uma maior aceitação, especialmente entre a nova geração de alunos. Além disso, os espaços de debates se ampliaram e ganharam repercussões também nas mídias sociais e na internet, trazendo ao mesmo tempo um espaço de lutas e de represálias. As pessoas dão voz aos seus preconceitos nas redes sociais e isso se amplifica e endurece os debates”, avalia.
Para Osvaldo é papel do professor, e de todos que lutam contra o racismo e discriminação compreender como essas “verdades” sobre os negros e índios foram fabricadas e a serviço de quem elas atuaram e ainda atuam no Brasil.
Livro
O livro: “Ensinar História Afro-brasileira e indígena no século XXI: A diversidade em Debate” produzido pela Appris Editora é fruto da tese de doutoramento do pesquisador e aborda a formação de professores e o ensino de história africana, afro-brasileira e indígena a partir da implementação das leis º 10.639/03 e 11.645/08.
Fonte Governo do Estado