O governador Mauro Mendes assinou na quarta-feira (20.11) junto com os demais governadores da Amazônia Legal, uma petição ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, requerendo que os recursos do fundo da Petrobrás, que foram destinados em setembro deste ano para a preservação da Amazônia, sejam transferidos via fundos estaduais ou fontes específicas.
O objetivo dos governadores é dar agilidade aos repasses para as ações de combate ao desmatamento ilegal (confira abaixo a petição assinada pelos governadores e procuradores dos Estados).
O ministro destinou há dois meses o valor de R$ 1 bilhão à preservação da Amazônia Legal, via Governo Federal, oriundo dos recursos recuperados pela Lava Jato, sendo que desse montante a União deverá repassar R$ 430 milhões para os Estados de Mato Grosso, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas, Tocantins, Roraima, Acre e Rondônia.
Em reunião nesta quarta-feira, em Brasília, os governadores destacaram que não discordam dos critérios estabelecidos pelo ministro para a partilha dos recursos, que são área desmatada e o número de focos de queimadas em cada Estado, além da área territorial e população estimada.
Entretanto, no tópico execução descentralizada dos recursos, os governadores entenderam, após reunião com o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que a descentralização feita por intermédio de convênios, implicaria em uma série de procedimentos legislativos e administrativos, que atrasariam a aplicação desse valor.
Se fosse feita por meio de convênio, seria necessária abertura de créditos, apresentação de planos de trabalho, análise técnica no âmbito dos ministérios, aprovações, entre tantos outros requisitos a serem cumpridos, até a sua efetiva aplicação.
Por esse motivo, os governadores entenderam que esse tipo de descentralização não seria o melhor caminho para que o recurso possa ser utilizado ainda neste ano pelos Estados, principalmente, com a recente divulgação de dados atinentes ao desmatamento e a repercussão nacional e internacional, “tendo em vista a relevância dos bens ambientais a serem resguardados, bem como a notória emergência existente sobre a matéria”.
“Neste sentido, com base em experiências de descentralização vigentes quanto a outras políticas públicas, requerem os Estados peticionantes que seja fixado por V.Exa. o mecanismo de transferência dos recursos objeto do presente feito, admitindo-se as transferências via Fundos Estaduais e/ou Fontes Específicas a serem criadas nos orçamentos públicos, o que permitirá o célere repasse dos recursos financeiros e execução específica de duas ações, de modo vinculado, a fim de cumprir, rigorosamente, os objetivos fixados pela decisão judicial”, conforme trecho extraído da petição encaminhada ao ministro do STF.
Fonte Governo do Estado