A verba foi instituída em 2015 no tribunal e é “inspirada” num benefício similar concedido aos deputados estaduais de Mato Grosso. O “cotão” é distribuída sem que os conselheiros precisem justificar o uso ou apresentar notas fiscais. O extra entra livre na conta de conselheiros, auditores e procuradores, sem impostos, por ser verba indenizatória.
Com salário-base de R$ 35.462,22, gratificação por desempenho de função de R$ 3.831,10, auxílio-alimentação de R$ 1.150 e cota de R$ 23 mil, na prática são pagos R$ 64,3 mil por mês aos conselheiros, o dobro do teto constitucional, de R$ 39,2 mil. Eles ainda recebem um vale-livro anual no valor de R$ 70,9 mil, pago em duas parcelas. Não é preciso comprovar a compra de obras técnicas.
A decisão de derrubar o “cotão” foi do juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Bruno D’Oliveira Marques. Cabe recurso. Para o juiz, os valores não poderiam ser pagos aos conselheiros por simetria com os deputados estaduais, pois a lei que previu o benefício tratava apenas dos integrantes da Assembleia Legislativa.
As ações foram propostas por um grupo liderado por Elda Mariza Valim, presidente do Observatório Social de Mato Grosso, entidade que fiscaliza os órgãos no Estado.