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Presidente pode bloquear usuário de Twitter, diz Aras

Antônio Augusto Brandão de Aras, Subprocurador-Geral da República, durante debate “Democracia Interna dos Partidos Políticos”, no TSE. Brasília-DF, 18/09/2017 Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a tese de que o presidente Jair Bolsonaro pode bloquear quem quiser de sua conta pessoal no Twitter. Na avaliação de Aras, as publicações de Bolsonaro na rede social não possuem “caráter oficial” nem constituem “direitos ou obrigações da administração Pública”.

O parecer de Aras foi enviado ao Supremo no âmbito de uma ação movida pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN), que contesta ter sido bloqueada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto deste ano no Twitter. Para a parlamentar, o gesto de Bolsonaro viola os princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade, além de comprometer o acesso da deputada a informações oficiais. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.

“Apesar de a conta pessoal do Presidente da República veicular informações de interesse social, as publicações efetuadas na rede social não geram direitos ou obrigações para a administração pública”, escreveu Aras. Na avaliação de Aras, que foi indicado ao cargo por Bolsonaro, a conduta de bloquear o acesso da deputada à rede pessoal do presidente “não pode ser enquadrada como ato de império, por não ter sido efetuada no exercício de função pública”.

Em julho deste ano, um tribunal de apelação nos EUA decidiu que o presidente Donald Trump não pode bloquear usuários que o criticam no Twitter.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

CONTEÚDO ESTADÃO

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