Toffoli anula decisão que havia cobrado envio de dados sigilosos da Receita

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, participa da assinatura de acordo de cooperação técnica entre o Conselho Nacional de Justiça e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, anulou a decisão que havia determinado que a Receita Federal lhe encaminhasse dados fiscais sigilosos e provas obtidas em investigações contra mais de 6 mil contribuintes, nos últimos três anos.

Na última segunda-feira, 18, Toffoli já havia tornado sem efeito outro trecho da decisão, que havia exigido dados sigilosos do Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

Uma ala do Supremo avalia que os abusos e excessos cometidos por agentes públicos estão na Receita, e não no Coaf.

Conforme revelou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a Receita Federal repassou ao Supremo, por exigência da Corte, dados fiscais sigilosos e provas obtidas em investigações contra mais de seis mil contribuintes.

Segundo a reportagem apurou, foi encaminhado um “volume enorme de documentos” como declarações de imposto de renda de pessoas físicas e empresas, contratos de compra e venda de bens, dados tributários e outros protegidos por sigilo fiscal. Documentos apreendidos e o teor de depoimentos colhidos pelos auditores fiscais também foram entregues.

Os documentos encaminhados ao STF embasaram investigações comunicadas ao Ministério Público Federal desde 2016. Quando há indício de que houve crime, como lavagem de dinheiro ou contrabando, a Receita é obrigada a comunicar o MP. Enquanto a Receita investiga apenas o não pagamento de tributos, cabe ao MP a apuração na esfera penal, que pode levar à prisão dos envolvidos.

Essas comunicações, chamadas Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP), são acompanhadas das provas que embasaram as investigações, como contratos, declarações, documentos com indícios de irregularidades apreendidos durante a investigação, depoimentos, declarações e relatórios de diligências e perícias.

CONTEÚDO ESTADÃO