Além da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o governo deverá propor mudanças no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, na segunda e terceira fases da reforma tributária, respectivamente. A última etapa ficará para a desoneração da folha de salário.
A seguir, confira os principais trechos da entrevista que secretário especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, concedeu ao jornal O Estado de S. Paulo sobre as alterações nesses tributos.
Por que o IPI ficou fora da CBS? Como ficará o IPI?
A mudança no IPI é a segunda fase da reforma. O IPI como é hoje desaparecerá. Será transformado em imposto seletivo, que incidirá uma única vez sobre certos produtos. Será um imposto regulatório, para estimular ou desestimular o consumo, como ocorre no mundo todo. Hoje, o IPI não funciona assim.
Quando a proposta do IPI será enviada ao Congresso?
Vai logo no início do ano, como uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional). A nossa ideia é não demorar entre uma fase e outra para enviar ao Congresso.
Em quais produtos o novo IPI vai incidir?
Bebidas, fumo, alguns veículos. Nós ainda não definimos esse mix de produtos.
De quanto deve ser a alíquota?
Estamos definindo. Como será um imposto regulatório, vai ser específica para cada produto.
Qual será a terceira fase da reforma, o Imposto de Renda?
Isso, logo depois do novo IPI. No primeiro trimestre de 2020, sai o imposto seletivo e depois o Imposto de Renda de pessoas física e jurídica.
O que vai mudar no IR?
A ideia é reduzir a tributação sobre o lucro, que está em 25%, mais a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que eleva a alíquota total para 34%.
Qual deve ser a nova alíquota?
O ministro tem falado em 20%, mas essa redução não será feita de uma vez só. Será escalonada. Estamos fazendo as simulações, para definir se será em cinco, seis ou sete anos.
Os dividendos serão tributados?
Sim. Mas isso é visto mais como tributação da pessoa física, porque o efeito é no beneficiário, que é o sócio, que recebe sua participação no lucro da pessoa jurídica, hoje sem tributação.
Já há definição de alíquota?
Também estamos estudando. Temos de fazer várias simulações.
Agora, no IR da pessoa física, o que deve mudar?
Além da tributação da distribuição de lucro, vamos aumentar o limite de isenção.
Vai aumentar para R$ 5 mil, que é a promessa do presidente?
Estamos fazendo os cálculos. A cada aumento no limite teremos de tomar medidas para compensar perda de arrecadação.
As deduções com saúde e educação vão acabar?
Não. Hoje, quem tem mais deduz mais e, portanto, paga menos proporcionalmente do que quem ganha menos e não tem deduções. Então, deve haver uma revisão das deduções, que reduzem a base de cálculo. Elas não vão acabar, mas pretendemos estabelecer limites.
Esse limite será por faixa de renda?
Não, o limite será geral.
Será criada uma nova faixa de tributação, para renda mais alta?
A diretriz é reduzir as faixas, mas pode haver um tratamento diferenciado para altas rendas, com alíquota mais elevada.
Haverá reajuste na tabela do IR, “congelada” desde 2015?
A elevação do limite de isenção, que é a primeira diretriz, vai gerar um reajuste (em cascata) nas faixas superiores e vai haver uma correção. De quanto vai ser ainda não sabemos.
Como será a desoneração da folha de pagamento?
As desonerações sobre a folha de pagamento devem ficar para a quarta fase. É a mais difícil, porque o montante é muito alto e a gente ainda está pesquisando fontes compensatórias. Há duas semanas, saiu uma desoneração só para jovens, mas a diretriz é tentar encontrar uma fórmula para a desoneração geral.
Pode ser a adoção da CPMF?
Em função de decisão do governo, a adoção da CPMF não está sendo considerada.
A proposta está em linha com projetos já em tramitação?
Exato. Estamos criando a Contribuição sobre Bens e Serviços que pode se integrar ao IVA em discussão no Congresso. As outras medidas são referentes a tributos da União.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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