Caixa paga hoje valor complementar do saque imediato do FGTS

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Atendimento na Lotérica da Avenida Gomes Freie, no centro, para saque em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para nascidos em janeiro não correntistas da Caixa Econômica Federal.

Os trabalhadores sem conta na Caixa Econômica Federal nascidos de janeiro a outubro poderão retirar hoje (20) o valor complementar do saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Têm direito à retirada complementar os beneficiários com contas ativas ou inativas com saldo de até R$ 998 em 24 de julho.

O trabalhador poderá sacar, de cada conta, até R$ 498, a diferença entre R$ 500 e R$ 998. As retiradas poderão ser feitas pelos mesmos canais onde o trabalhador retirou os R$ 500 do saque imediato nos últimos meses.

Os clientes da Caixa com conta no FGTS terão o valor depositado automaticamente na conta corrente ou poupança. Quem nasceu em novembro e dezembro terá até R$ 998 creditado de uma vez. Quem nasceu nos outros meses receberá a diferença entre R$ 500 e R$ 998, caso tenha direito.

Atendimento

Os saques podem ser feitos nas casas lotéricas e nos terminais de autoatendimento para quem tem senha do cartão cidadão. Quem tem cartão cidadão e senha pode sacar nos correspondentes Caixa Aqui, apresentando documento de identificação, ou em qualquer outro canal de atendimento.

No caso dos saques de até R$ 100, a orientação da Caixa é procurar casas lotéricas, com apresentação de documento de identificação original com foto.

Segundo a Caixa, mais de 20 milhões de trabalhadores podem fazer o saque só com o documento de identificação nas lotéricas.

Quem não tem senha nem cartão cidadão e vai sacar mais de R$ 100 deve procurar uma agência da Caixa.

Embora não seja obrigatório, a Caixa orienta, para facilitar o atendimento, que o trabalhador leve também a carteira de trabalho para fazer o saque. Segundo o banco, o documento pode ser necessário para atualizar dados.

As dúvidas sobre valores e a data do saque podem ser consultadas no aplicativo do FGTS (disponível para iOS e Android), pelo site da Caixa ou pelo telefone de atendimento exclusivo 0800-724-2019, disponível 24 horas.

A data limite para o saque é 31 de março de 2020. Caso o saque não seja feito até essa data, os valores retornam para a conta do FGTS do trabalhador.

Retirada extra

Os trabalhadores com saldo acima de R$ 998 em 24 de julho puderam sacar até R$ 500 por conta de FGTS ao longo dos últimos meses. Esses não terão direito à retirada extra.

Somente aqueles com até um salário mínimo (R$ 998) na conta do FGTS na mesma data poderão sacar a diferença entre R$ 500 e R$ 998. Dessa forma, um trabalhador que tinha R$ 998 numa conta do FGTS e R$ 1 mil em outra conta em 24 de julho e já retirou R$ 500 das duas contas só poderá sacar R$ 498 da primeira.

Segundo a Caixa, no total os saques do FGTS podem resultar em uma liberação de cerca de R$ 40 bilhões na economia em 2019. Originalmente, o saque imediato iria até março, mas o banco antecipou o cronograma e todos os trabalhadores receberão o dinheiro este ano.

Horário especial

Para facilitar o atendimento, a Caixa vai abrir 2.302 agências em horário estendido nesta sexta-feira (20). As agências que abrem às 8h terão o encerramento do atendimento duas horas depois do horário normal de término.

As que operam desde as 9h terão atendimento uma hora antes e uma hora depois. Aquelas que abrem às 10h iniciam o atendimento com duas horas de antecedência. E as que abrem às 11h também iniciam o atendimento duas horas antes do horário normal.

A lista das agências com horário especial de atendimento pode ser consultada no site da Caixa. Nesses pontos, o trabalhador poderá tirar dúvidas, fazer ajustes de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão.

A Caixa destaca que o saque imediato não altera o direito de sacar todo o saldo da conta do FGTS, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou em outras hipóteses previstas em lei.

Essa modalidade de saque não significa que houve adesão ao saque aniversário, que é uma nova opção oferecida ao trabalhador, em alternativa ao saque por rescisão do contrato de trabalho.

Por meio do saque aniversário, o trabalhador poderá retirar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, de acordo com o mês de aniversário.

Fonte EBC