A mineradora Samarco está impedida de abater das indenizações dos atingidos da tragédia de Mariana (MG) os repasses feitos mensalmente a título de auxílio financeiro emergencial. A desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), confirmou ontem (19) uma decisão tomada em fevereiro deste ano que proíbe os descontos. O Ministério Público Federal (MPF) divulgou a informação nesta sexta-feira (20).
Dessa forma, foi mantido o entendimento segundo a qual o auxílio financeiro emergencial não tem natureza indenizatória. A magistrada acatou argumentos apresentados pelo MPF e pelos ministérios públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, bem como pelas defensorias públicas da União e dos dois estados.
A tragédia de Mariana ocorreu em 5 de novembro de 2015 após o rompimento de uma barragem da Samarco, deixando 19 mortos e causando destruição de comunidades, devastação do meio ambiente e poluição em dezenas de municípios mineiro e capixabas da Bacia do Rio Doce. Para reparar todos os danos, um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC) foi assinado em março de 2016 pela mineradora, por suas acionistas Vale e BHP Billiton, pelo governo federal e pelos governos de Minas Gerais e do Espírito Santo. Conforme o acordo, foi criada a Fundação Renova, a quem cabe, com recursos das mineradoras, gerir todas as medidas necessárias.
Uma das ações previstas no TTAC foi o pagamento mensal de um auxílio financeiro emergencial a todos os atingidos que perderam suas rendas em decorrência da tragédia. O repasse corresponde a um salário mínimo, acrescido de 20% por dependente, somado ao custo de uma cesta básica. Entre os beneficiados pelo auxílio estão milhares de pescadores ao longo da Bacia do Rio Doce, uma vez que a pesca segue restrita mais de quatro anos após a tragédia.
Fonte EBC