Já está em fase de conclusão o processo de limpeza de 103 terrenos particulares notificados e multados, por conta da sujeira, pelo Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) da Prefeitura de Sorriso. Os proprietários receberão, além da multa, a cobrança da taxa de limpeza.
A multa varia de acordo com o tamanho da área (5 a 60 VRFs ou de R$ 399,05 a R$ 4.788,06) e a taxa de limpeza também é alterada por conta disso, conforme prevê a Lei Complementar 277/2018. O coordenador do NIF, Reinaldo Nunes, lembra que a multa é acrescida em 50% do valor a cada reincidência.
A medida é uma forma de garantir a limpeza destas áreas, evitando assim a proliferação de insetos, como o mosquito Aedes aegypti (que provoca doenças como a dengue, zika e chicungunya), baratas, ratos e animais peçonhentos. Muitas vezes, a vegetação alta também pode esconder placas de sinalização e até mesmo provocar acidentes por obstruir a visão de pedestres e condutores.
De acordo com Reinaldo, já há uma lista de mais de 200 terrenos particulares encaminhados para a limpeza nos próximos dias. O coordenador explica que, caso as equipes cheguem ao local e percebam que o terreno está limpo, será cobrada somente a multa. Ele aproveita para lembrar que terrenos que já foram notificados uma vez serão automaticamente multados se constatado a sujeira.
Além de efetuar a limpeza, é indispensável que o proprietário do terreno comprove, por meio de relatório fotográfico, a limpeza da área, o que deve ser feito dentro do prazo de 15 dias a partir da emissão da multa. Essa comprovação precisa ser feita diretamente no NIF, que funciona no Paço Municipal de Sorriso. Outras informações pelo 3545 4769.
Fonte Prefeitura Sorriso