O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto que prevê uma série de medidas para endurecer a legislação penal contra o crime.
O texto aprovado reúne parte do pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e parte do projeto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta também conta com alterações promovidas por parlamentares.
Como o texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, por acordo, não foi modificado pelos senadores, o pacote segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Principais pontos
Saiba os principais pontos do projeto aprovado:
- Legítima Defesa
Altera o Código Penal e passa a considerar a legítima defesa de agentes de segurança pública quando se “repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes”. O código entende como legítima defesa, inclusive para civis, se uma pessoa usa com moderação meios necessários para se defender ou proteger uma vítima, repelindo “injusta agressão, atual ou iminente”.
- Tempo máximo de cumprimento da pena
Amplia o limite de tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade (prisão, impedimento do direito de ir e vir) de 30 para 40 anos. As penas privativas de liberdade são reclusão (crimes graves), detenção (crimes menos graves) e prisão simples (contravenções penais).
- Homicídio com arma de uso restrito
Aumenta a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passará para 12 a 30 anos. Atualmente, quem possui arma sem autorização, ilegalmente, está sujeito à pena de reclusão de três a seis anos e multa. O projeto também aumenta a penalidade para reclusão de quatro a 12 anos se a arma for de uso proibido.
- Comércio ilegal de arma de fogo
O projeto também endurece a pena nos casos de venda ilegal de arma. A punição atual é reclusão de quatro a oito anos e multa. A proposta aumenta para seis a 12 anos e multa. De acordo com o texto, esta pena valerá também para quem entregar arma, acessório ou munição, sem autorização, para policial disfarçado.
- Banco Nacional de Perfis Balísticos
- Cadeia de custódia
Cria um conjunto de regras da chamada cadeia de custódia (ações para manter e documentar vestígios coletados em locais onde ocorreram crimes). As regras vão disciplinar a atuação das autoridades desde a coleta de material no local do crime até o descarte.
“Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte”, estabelece o texto.
- Presos perigosos em presídios federais
Amplia o período de permanência de presos perigosos em presídios federais. A lei atual prevê prazo máximo de 360 dias. A proposta amplia o período para três anos, renováveis por mais três.
- Presídios de segurança máxima
Estados e Distrito Federal poderão construir presídios de segurança máxima ou adaptar as instalações já existentes ao regime de segurança máxima.
- Banco de Dados Multibiométrico e de Impressões Digitais
Cria o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais para armazenar dados de registros biométricos, de impressões digitais e, quando possível, de íris, face e voz, para subsidiar investigações criminais federais, estaduais ou distritais.
- ‘Informante do bem’
Determina que a administração pública, direta ou indireta, manterá ouvidorias para garantir que “qualquer pessoa tenha o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público”.
- Confisco alargado de bens
Nos casos com pena máxima superior a 6 anos de prisão, a Justiça poderá decretar a perda dos bens obtidos a partir do crime. O bens recolhidos serão equivalentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e o valor da sua renda.
- Acordo de não persecução penal antes da denúncia
Pelo texto, o Ministério Público pode propor o acordo, antes da denúncia, se o investigado tiver confessado a prática do crime, desde que cometido sem violência ou grave ameaça. A infração penal deve ter pena menor que quatro anos.
- Decisões colegiadas em casos de organização criminosa
Amplia os crimes que podem ser julgados por varas criminais colegiadas. A possibilidade de decisão colegiada já existe em lei, para o caso de crimes de organização criminosa. A nova redação prevê o uso desse recurso também no caso do crime de associação criminosa armada.
- Prescrição da pena
Inclui uma nova hipótese em que pode ser suspensa a contagem da prescrição de penas: quando houver recursos pendentes de julgamento em tribunais superiores. A prescrição ocorre quando termina o prazo para que a Justiça promova a punição contra um acusado de crime. A prescrição varia de acordo com o delito e a pena aplicada no caso concreto.
- Juiz das Garantias
Cria a figura do Juiz das Garantias, que passará a ser o “responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais”. Caberá a ele atuar na fase da investigação, decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional. Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determinará a sentença.
- Defesa de agentes de segurança
O Estado deverá disponibilizar defensores aos agentes de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.
- Progressão de pena
A progressão do regime será feita de acordo com os percentuais de pena já cumpridos pelos condenados e com o tipo de crime cometido – os percentuais vão variar de 16% (para o condenado por crime sem violência ou grave ameaça) até 70% da pena (para o condenado reincidente por crime hediondo ou equiparado com resultado morte).
- Crimes contra a honra
Aumenta a penas dos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) cometidos na internet. Nesse caso, a pena pode ser aplicada até o triplo.
- Saída temporária em caso de crime hediondo com morte
O texto proíbe a saída temporária da prisão aos condenados por crime hediondo que resultaram em morte. A saída temporária é um benefício concedido a quem cumpre pena em regime semiaberto, em datas específicas.
- Delação premiada
Muda regras sobre delação premiada. Pelo texto, há a obrigação de o colaborador narrar apenas os atos ilícitos relacionados diretamente com os fatos investigados.
O texto prevê que nenhuma medida cautelar ou recebimento de denúncia poderá ser decretada ou apresentada apenas com as declarações do delator.
Determina também que o Ministério Público poderá deixar de oferecer denúncia se a proposta de acordo de colaboração tiver sido apresentada sem que as autoridades responsáveis pela investigação criminal tivessem conhecimento prévio da infração.
Estabelece ainda que o acordo e os depoimentos do delator serão mantidos em sigilo até o recebimento da denúncia ou da queixa-crime. E estabelece que, se o acordo de colaboração não for confirmado, o celebrante (o MP ou polícia) não poderá utilizar as informações ou provas apresentadas para qualquer outra finalidade.
- Tribunal do Júri
Recurso apresentado contra decisão condenatória do Tribunal do Júri a uma pena igual ou superior a 15 anos de reclusão não terá efeito suspensivo.