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Governo e entidades fazem esclarecimento sobre a nova lei de incentivos fiscais em Mato Grosso

O Governo de Mato Grosso e entidades representativas do comércio divulgaram nota conjunta, nesta sexta-feira (17), em que reafirmam que a Lei Complementar Estadual n° 631/2019, que reinstituiu os benefícios fiscais no Estado, foi construída em parceria e com amplo debate com todos os setores econômicos.

A nota é assinada pelas seguintes entidades: Federação do Comércio (FECOMÉRCIO), Federação das Associações Comerciais (FACMAT) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL-Cuiabá). A declaração pública visa esclarecer a verdade quanto a informações inverídicas ventiladas em redes sociais.

Tais informações davam conta de que a nova legislação estaria obrigando o empresariado a aumentar os preços dos produtos ao consumidor em patamares superiores a 30%.

Conforme a nota, a legislação veio para garantir segurança jurídica aos empresários mato-grossenses, uma vez que boa parte dos incentivos fiscais não tinham autorização do Conselho Nacional da Política Fazendária, “e, portanto, eram inconstitucionais”, podendo até mesmo serem anulados, prejudicando todo o segmento.

“Por força de um amplo diálogo entre Governo, entidades representativas dos comerciantes e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, aprovou-se a Lei Complementar n° 631/2019, reinstituindo com modificações os benefícios fiscais do setor comercial, com o intuito de manter a sua competitividade frente à crescente participação do comércio eletrônico em algumas áreas”, diz trecho da nota.

A declaração das entidades também esclareceu que a nova regra tributária deixa Mato Grosso em situação similar aos demais estados, ou seja, com a cobrança do ICMS na venda do produto, e não mais no ato da compra.

Também é preciso reforçar que a lei não trouxe aumento de impostos, mas tão somente readequação dos benefícios fiscais que são concedidos aos setores econômicos.

“Em relação especificamente ao setor comercial, a referida Lei Complementar n° 631/2019 tem por principal finalidade garantir a legalidade, isonomia e segurança jurídica nas transações comerciais em Mato Grosso, não havendo, como deve ser registrado nessa oportunidade, qualquer intenção das partes signatárias em prejudicar a livre concorrência, as regras de mercado, a competitividade dos produtos mato-grossenses, o emprego gerado pelos comerciantes e o direito dos consumidores”, consta em outro trecho.

Confira a íntegra da nota divulgada pelo Governo de Mato Grosso e pelas entidades representativas do comércio: 

O Governo do Estado de Mato Grosso, a Federação do Comércio (FECOMÉRCIO), a Federação das Associações Comerciais (FACMAT) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL-Cuiabá), doravante denominadas “entidades”, vêm a público esclarecer que:

A reinstituição dos benefícios fiscais realizada em 2019, por meio da Lei Complementar Estadual n° 631/2019, ocorreu pela necessidade de se garantir segurança jurídica aos empresários mato-grossenses, já que boa parte dos incentivos fiscais até então concedidos não contavam com autorização do CONFAZ e, portanto, eram inconstitucionais.

Os benefícios fiscais concedidos às empresas do comércio varejista e atacadista encontravam-se na mencionada situação de irregularidade, agravada ainda pela existência de uma ação direta de inconstitucionalidade em trâmite no Tribunal de Justiça de Mato Grosso proposta pelo Ministério Público Estadual, que também tinha por objetivo anular todos os referidos benefícios fiscais.

Por força de um amplo diálogo entre Governo, entidades representativas dos comerciantes e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso, aprovou-se a Lei Complementar n° 631/2019, reinstituindo com modificações os benefícios fiscais do setor comercial, com o intuito de manter a sua competitividade frente à crescente participação do comércio eletrônico em algumas áreas.

Com isso, a partir de 1° de janeiro de 2020, o Estado de Mato Grosso, após 16 (dezesseis) anos, desde a instituição do Garantido Integral, retornou às regras de ICMS vigentes nos demais Estados da Federação e no Distrito Federal, que preveem a tributação do ICMS pelo débito da venda do produto em Mato Grosso, abatido o crédito de ICMS da respectiva aquisição.

Em relação especificamente ao setor comercial, a referida Lei Complementar n° 631/2019 tem por principal finalidade garantir a legalidade, isonomia e segurança jurídica nas transações comerciais em Mato Grosso, não havendo, como deve ser registrado nessa oportunidade, qualquer intenção das partes signatárias em prejudicar a livre concorrência, as regras de mercado, a competitividade dos produtos mato-grossenses, o emprego gerado pelos comerciantes e o direito dos consumidores.

Como em toda transição legislativa que envolve modificação de regime de tributação, foram necessárias regulamentações por parte do Governo do Estado, precedidas de inúmeras reuniões com os representantes dos setores envolvidos. E muitas outras reuniões deverão ocorrer para que se assegure, ao longo do tempo, a devida justiça fiscal, tal como a que se realizará no próximo dia 23 de janeiro.

Com esse objetivo, publica-se a presente nota à sociedade para que não paire qualquer dúvida sobre a disposição das partes signatárias (Governo e representantes dos setores empresariais) em prosseguir com o diálogo transparente e republicano sobre a aplicação das regras tributárias no Estado de Mato Grosso. Este é o compromisso do Governo e das entidades.

Assim, Governo e entidades afirmam que continuarão trabalhando em prol do desenvolvimento econômico, com geração de emprego e renda em Mato Grosso, especialmente no setor que mais emprega, o comércio.

Fonte Governo do Estado

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