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‘Lei da recompensa’ garante pagamento a quem denunciar criminosos

Sancionada nesta sexta-feira (10), a Lei Nº 11.078, que permite o pagamento de recompensa, em dinheiro, para quem prestar informações sobre o paradeiro de criminosos ou que auxiliem nas investigações policiais. A norma é de autoria do deputado estadual Silvio Fávero (PSL).

De acordo com Fávero, a ‘Lei da Recompensa’ visa dar celeridade no desfecho de investigações sobre contrabando, tráfico de drogas, violência infantil, ao idoso e à mulher, pedofilia, exploração sexual, trabalho infantil, trabalho escravo, homicídio, latrocínio, entre outros delitos. A iniciativa foi apresentada pelo parlamentar, em agosto do ano passado.

Os gastos com o pagamento de recompensa serão muito inferiores aos prejuízos causados por ações criminosas, conforme apontou o deputado em sua justificativa. “Além do que, incentivamos a população, de um modo geral, a não se omitir diante de situações criminosas, que, por várias razões, entre elas o medo, prefere se calar. E também é uma forma de acelerar as investigações, contribuindo com informações predominantes para desfecho de tantos casos”, argumentou o autor da proposta.

Fávero ressalta que a Lei Federal nº 13.608, sancionada no ano passado, autoriza os estados a estabelecerem serviços de recepção de denúncias por telefone e, também, a forma de recompensa pelo oferecimento de informações que sejam úteis para prevenção, repressão ou apuração de crimes ou ilícitos administrativos. Vale destacar que essa proposta já está em vigor São Paulo, Rio Grande do Sul, Maranhão e Ceará.

“Está muito clara [a lei] e visível. É melhor prevenir do que remediar e acredito que as recompensas, em dinheiro, para denúncias, elevarão os números de casos solucionados em Mato Grosso”, defendeu Fávero ao acrescentar em seu projeto que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

A Lei assegura que o informante, se necessário, poderá ser inserido no sistema de proteção às pessoas ameaçadas, testemunhas de crimes, vítimas de violência e depoentes especiais.

Vale ressaltar que esta é a segunda lei aprovada em 2020 de autoria do parlamentar. A primeira trata da doação de produtos apreendidos às entidades filantrópicas, que até então são incinerados pelos órgãos competentes.

Fonte Gabinete do deputado Silvio Fávero

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