Operação prende suspeito de agenciar pesca ilegal em Barão de Melgaço

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), em parceria com a Companhia da Polícia Militar de Santo Antônio de Leverger, prendeu na manhã desta segunda-feira (06) um homem de 58 anos, por transporte de pescado ilegal. No veículo foram encontrados 160 quilos de peixe em filé e mais de 200 quilos de pintados já descaracterizados (sem a cabeça). A estimativa é que se os peixes estivessem inteiros, poderiam chegar a quase 700 quilos de peixes nobres retirados do rio durante a Piracema, período em que os peixes estão em reprodução.

O suspeito furou um bloqueio feito pela fiscalização na região do Pantanal em Santo Antônio de Leverger e, após perseguição, foi cercado na MT-040 na entrada da área urbana de Cuiabá e autuado em flagrante. Com mais de dez passagens pela polícia por crimes ambientais, o suspeito é conhecido por ser um dos maiores agenciadores da pesca ilegal na região de Barão de Melgaço.

“Ele não é responsável pela pesca diretamente, mas financia os redeiros que fazem grandes retiradas de pescado do rio e foi detido em flagrante por transporte de pescado ilegal, já que estamos em Piracema”, explica o coordenador de Fiscalização de Fauna da Sema, Jean Holz.

Holz reforça que neste período proibitivo da pesca, a Sema vem reforçando a atuação para retirar de circulação apetrechos de pesca predatória, especialmente a rede: “No anzol, levaria muito tempo para pescar um pintado como esse e com a rede retira-se mais de vinte peixes em uma única vez, causando danos ao estoque pesqueiro”.

O pescado apreendido na operação será periciado e caso esteja em condições adequadas para consumo humano, será doado a instituições filantrópicas. Além do pescado, o suspeito também teve o veículo apreendido.

Piracema

O período de defeso da piracema no Estado de Mato Grosso iniciou no dia 1º de outubro e segue até dia 31 de janeiro de 2020. A proibição à pesca, tanto amadora como profissional, abrange os rios das Bacias Hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.

Neste período é permitida apena a pesca de subsistência, desembarcada, que é aquela praticada artesanalmente por populações ribeirinhas ou tradicionais para garantir a alimentação familiar, sem fins comerciais.

Para os ribeirinhos é permitida a cota diária de três quilos e um exemplar de qualquer peso por pescador, respeitando os tamanhos mínimos de captura, estabelecidos pela legislação para cada espécie. O transporte e comercialização proveniente da pesca de subsistência também fica proibido.

Nos rios de divisa, em que uma margem fica em Mato Grosso e outra margem em outro estado, a proibição à pesca segue o período estabelecido pela União, que se inicia em novembro e termina em fevereiro de 2020. A pesca nos trechos de divisa está liberada, porém o peixe pescado na região não pode ser transportados nem comercializados dentro do território mato-grossense.

Em Mato Grosso, 17 rios se encaixam nessa característica de rio de divisa. Entre os mais conhecidos estão o rio Piquiri, na bacia do Paraguai, que uma margem está em Mato Grosso e outra em Mato Grosso do Sul, o rio Araguaia, na bacia Araguaia-Tocantins, que faz divisa com Goiás e, na bacia Amazônica, o trecho do rio Teles Pires que faz divisa com o Pará.

Denúncias

O cidadão pode denunciar a pesca depredatória e outros crimes ambientais à Ouvidoria Setorial da Sema: 0800-65-3838 ou via WhatsApp no (65) 99281-4144. Outros telefones para informações e denúncias: (65) 3613-7394 (Setor Pesca), nas unidades regionais da Sema ou aplicativo MT Cidadão.

Fonte Governo do Estado