O Órgão de Defesa do Consumidor (Procon-Sinop) percorreu, durante o mês de dezembro, as escolas da rede privada de Sinop a fim de promover e antecipar a ação de volta às aulas, momento no qual pais e alunos se deparam com novos valores de mensalidades e uma extensa lista de materiais escolares exigidos no ano letivo. O trabalho do Procon foi antecipado já para o final do último ano para maior eficácia.
Pelo menos 15 escolas receberem visita, orientação e notificação para que apresentassem, ao Órgão, os valores das mensalidades praticadas durante o ano de 2019 e os que serão adotados em 2020. Tudo isso serve para que seja observada a variação e se há, ou não, a prática abusiva.
De acordo com a diretora do Procon, Juliana Torres Batista, serão utilizados indicadores como o Índice Geral de Preço de Mercado (IGPM) ou, ainda, Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) para balizar tais aumentos.
A diretora, por sua vez, pede para que os pais sejam os maiores fiscais e que, caso sintam-se lesados ou, ainda, constatem reais aumentos abusivos, que procurem o Órgão para formalizar a denúncia e, assim, o Procon entrar em ação.
Um processo semelhante, mas um pouco mais detalhado, está sendo feito com as listas de materiais escolares solicitados pelas escolas. Juliana explica que, nesses casos, são dois momentos: um no qual o Procon faz a análise se as escolas não estão pedindo materiais de uso coletivo (papel higiênico, material de limpeza, pincel para quadro, etc.), por exemplo, ou de uso individual, ou se a quantidade pedida não está excedente, acima do normal dos 200 dias letivos.
Em Sinop, são cerca de 14 papelarias e o Procon também verificará se não há a prática de venda casada com as escolas. “Chamamos de venda casada quando as escolas encaminham os pais para uma determinada livraria / papelaria para a compra de material. Para isso, estamos monitorando, inclusive, dos sites, tanto das escolas quanto das papelarias”, pontua.
Juliana orienta, no entanto, que os pais não comprem por impulso. “A gente pede que os pais façam igual ao Procon, que se antecipem, que façam pesquisa de preço e que fujam de marcas e personagens e que, se ainda assim, após conferirem as listas e pesquisarem os preços, se encontrarem divergências, busquem orientação do Procon”.
A diretora do Procon salienta que esta ação é específica para as escolas da rede privada, uma vez que as escolas da rede pública municipal disponibilizam aos seus alunos (17.785) materiais escolares, mochila, camiseta, tênis, calça e, no caso dos pequenos, bermuda.
São considerados materiais comuns, que têm sua proibição na composição da lista escolar, os seguintes itens: álcool hidrogenado, álcool em gel, algodão, agenda escolar da instituição de ensino, balões, canetas para quadro branco, canetas para quadro magnético, clips, copos, pratos, talheres e lenços descartáveis; elásticos, esponja ou buchas de lavar louça, fita para impressora, giz branco, giz colorido, grampeador, grampos para grampeador, lã ou linha de crochê, marcador para retroprojetor, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza em geral, papel higiênico, papel convite, papel ofício, papel para copiadora, papel para enrolar balas, papel para impressoras, papel para flipchart, pastas classificadoras, creme dental, pincel atômico, pregador de roupas, plástico para classificador, rolo de fita adesiva kraft [durex ou fita crepe], rolo de fita dupla face, sabonete, saboneteira, sacos de presente, sacos plásticos, xampu, tinta para impressora e tonner. Todos são materiais que devem ter seu valor inclusivo na mensalidade cobrada.
Fonte Assessoria da Prefeitura