O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, concedeu uma liminar ad referendum, para que na hipótese de eventual vacância, em razão da cassação pela Justiça Eleitoral, da chapa de senador eleita, seja dada posse interina ao legítimo substituto, qual seja o candidato imediatamente mais bem votado na eleição em que ocorreu a cassação.
O pedido de liminar foi feito pelo Governo de Mato Grosso, para que o terceiro colocado nas eleições de 2018, Carlos Fávaro (PSD), assuma o cargo deixado pela senadora cassada Selma Arruda (Podemos), até que sejam realizadas novas eleições. O Governo alega que Mato Grosso seria prejudicado em votações importantes, com a vacância.
Fonte: an