Os hospitais públicos e privados de Mato Grosso que possuírem centro cirúrgico, centro obstétrico, unidade de tratamento infantil ou qualquer outra instalação que exige a não interrupção de procedimentos, obrigatoriamente deverão ter instalados em suas unidades aparelho de gerador de energia com sistema automático de acionamento.
A exigência deverá valer em todo o território de Mato Grosso 180 dias após a publicação. O não cumprimento poderá levar o hospital infrator a uma multa diária de 100 salários mínimos.
A obrigação é uma decorrência de um projeto de lei (PL 393/2015) de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSDB). Inicialmente, houve veto do Poder Executivo, representado pelo governador Mauro Mendes (DEM).
No entanto, em sessão extraordinária realizada na tarde de quarta-feira (19), o Plenário da Assembleia Legislativa derrubou o veto com 14 votos favoráveis e 6 contrários.
“Essa exigência vai reforçar a segurança dos procedimentos nos hospitais públicos e privados de Mato Grosso, garantindo atendimento ininterrupto e evitando traumas aos pacientes que estão em situação delicada”, explica o deputado Wilson Santos.
Apresentado em 2015, o projeto de lei foi vetado integralmente em janeiro deste ano.
A proposta principal é prevenir problemas de abastecimento de energia elétrica nos hospitais de Mato Grosso, sendo que, quando desprovidos de geradores, tornam-se estruturas inoperáveis ou de operação condenada a elevado risco nos períodos de ausência de energia.
A interrupção no fornecimento de energia elétrica pode resultar em cirurgias interrompidas abruptamente, respiradores e incubadoras parando de funcionar, falta de esterilização de materiais de trabalho, bem como retardamento de partos complicados.
Fonte : AL-MT