Um projeto de Lei Complementar encaminhado à Assembleia Legislativa, pretende instituir oficialmente uma Verba Indenizatória (VI) de R$ 35 mil para os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE). Com isso cada um dos membros da Corte de Contas receberá R$ 70 mil por mês. Além dos conselheiros, também terão direito ao benefício os procuradores de Contas, auditores e técnicos instrutivos e de controle.
De acordo com o projeto, os recursos seriam necessários para indenizar os membros do TCE pelo “não recebimento de ajuda de custo de transporte, passagens e diárias dentro do Estado, entre outras despesas ou perdas inerentes ao desempenho de suas atividades institucionais e de controle externo, a ser regulamentada por provimento do Tribunal”.
A VI instituída será de até 100% do subsídio dos conselheiros, procuradores de Contas e auditores. Ainda de acordo com o projeto, o presidente do TCE terá uma gratificação de 50% do valor do seu salário. Ou seja, mais R$ 17,5 mil por suas funções de representatividade institucional.
Outras gratificações para os membros do Tribunal de Contas também serão instituídas, desde que estejam previstas dentro do duodécimo do órgão. “Ficam instituídas retribuição pelo exercício cumulativo de jurisdição com atividades administrativas, de acervo processual, de substituição de Conselheiro e de exercício de atividades em regime de plantão, as quais serão regulamentadas por provimento do Tribunal de Contas do Estado, em observância ao equilíbrio orçamentário e financeiro institucional”, diz outro trecho do projeto.
Caso o projeto seja aprovado e sancionado, o salário dos conselheiros chegará a mais de R$ 70 mil. Isso porque conselheiros, procurador-geral e procuradores recebem igualmente os salários de R$ 35.462,22 mensais. Com a VI de mesmo valor, auxílio-alimentação de R$ 1.150,00 e gratificação de direção no valor de R$ 3.831,10, o subsídio chegará a R$ 75 mil mensais.
No caso de conselheiro presidente o subsídio ultrapassará os R$ 93 mil. Os conselheiros ainda contam com a verba denominada auxílio livro no valor de R$ 70 mil ao ano, divididos em R$ 5,8 mil.
Na prática, o TCE quer garantir em lei as chamadas verbas indenizatórias, já que em novembro de 2019 o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, determinou a suspensão imediata do pagamento delas aos conselheiros e procuradores de contas.
O valor pago até aquela data era de R$ 23 ,8 mil por mês para custeio de trabalho externo, o que seria ilegal, como entendeu o magistrado.
Outro lado
Por meio de nota o TCE afirma que as Verbas Indenizatórias não se caracterizam como subsídio, por tanto não fere o Teto Constitucional de R$ 39 mil.
Veja a nota na íntegra
“O projeto de lei encaminhado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) para Assembleia Legislativa tem o objetivo de regulamentar à luz da lei, a instituição da verba indenizatória para os membros do órgão, em atenção à compensação do não recebimento de diárias, passagens, ajuda de custo para transporte e demais perdas inerentes ao exercício da atividade institucional e do controle externo. Não há o que se falar em inconstitucionalidade da lei, pois a vedação constitucional se restringe tão somente à vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias que venham a ultrapassar o teto, o que não se aplica às verbas de caráter indenizatório”.
Fonte : Gazeta Digital