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Rosa extingue interpelação de Glenn contra Bolsonaro por ‘pegar uma cana’

Os ministros Gilmar Mendes e Carmem Lúcia, durante sessão do STF que retoma julgamento sobre o compartilhamento de dados bancários e fiscais.

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, decretou a extinção da interpelação do jornalista Glenn Greenwald contra Jair Bolsonaro por causa da declaração do presidente, em julho de 2019, sobre a possibilidade de o editor do The Intercept ‘pegar uma cana’. A ministra considerou que a interpelação ‘cumpriu sua finalidade’ após Bolsonaro responder à ação, dizendo que o comentário foi um ‘discurso político, sem qualquer conteúdo ilícito’ e que ele exerceu ‘direito constitucional de livre manifestação do pensamento’.

A frase foi dita durante evento na Vila Militar, em Deodoro, no Rio, quando o presidente foi questionado sobre uma portaria do ministro da Justiça Sérgio Moro, que permitiu a deportação de estrangeiros considerados perigosos.

Bolsonaro negou que a medida tivesse ligação com o jornalista americano e afirmou: “Ele não vai embora. O ‘Green’ pode ficar tranquilo. Talvez pegue uma ‘cana’ aqui no Brasil, não vai pegar lá fora não.”

“Pelo que o Moro falou comigo, ele tem carta branca, né, eu teria feito um decreto. Tem que botar pra fora mesmo, quem não presta tem mandar embora. Não tem nada a ver com o caso desse Green-não-sei-o-quê aí (Glenn Greenwald), nada a ver com o caso dele. Tanto é que não se encaixa nessa portaria o crime que ele está cometendo. Até porque ele é casado com outro homem e tem meninos adotados no Brasil. Malandro, pra evitar um problema desse, né, casa com outro malandro ou não casa, ou adota criança no Brasil”, comentou ainda Bolsonaro, em alusão às divulgações em série do Intercept Brasil de conteúdos de comunicações de Moro, procuradores da força-tarefa da Lava Jato e outras autoridades, vítimas da ação de um grupo de hackers.

Perante o Supremo, Glenn interpelou o presidente para que informe a que fato, investigação ou processo estava se referindo ao fazer a declaração.

“As afirmações infamantes, homofóbicas e difamatórias sobre o ora Requerente foram atribuídas ao Requerido por diversos órgãos de imprensa, sendo necessário que o requerido esclareça se efetivamente foi o autor de tais afirmações, tendo a presente ação finalidade preparatória para o ajuizamento de ação penal”, afirmou jornalista.

Em resposta o presidente escreveu: “Estou tranquilo de que de minhas declarações não se pode inferir a imputação de qualquer crime, tampouco de ofender a honra alheia, motivo pelo qual não devo responder por quaisquer condutas.”

Fonte: Estadão

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