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RS depende do Congresso para aderir à recuperação fiscal

Apesar de ter conseguido aprovar uma profunda reforma nas carreiras, salários e aposentadorias dos servidores, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, dependerá do Congresso para conseguir a adesão ao programa de socorro financeiro do governo federal.

Sem abrir mão da promessa de campanha de não privatizar o Banrisul, banco estadual considerado a ‘joia da coroa’ dos gaúchos, Leite dificilmente conseguirá, pelas regras atuais, ser aceito no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), segundo apurou o jornal O Estado de S. Paulo.

Dois fatores hoje pesam para inviabilizar a adesão do Estado ao regime. O primeiro deles é um impasse técnico com o Tesouro Nacional sobre as receitas que bancarão, no futuro, a restituição de R$ 11 bilhões em depósitos judiciais de terceiros (valores de ações entre partes privadas, sem que o Estado esteja envolvido) que foram sacados no passado pelo governo gaúcho. O outro é uma conta de R$ 12 bilhões de precatórios (valores devidos após sentença definitiva na Justiça).

Se o governo gaúcho tiver de incluir novas receitas para bancar esses compromissos, a conta para garantir a recuperação das finanças do Estado nos próximos seis anos não fecha. Como o governador já avisou que não vai ceder na venda do controle do Banrisul, a solução será buscar uma mudança das regras do RRF no Congresso para alongar para dez anos o prazo de ajuste. Até agora, apenas o Rio de Janeiro conseguiu a adesão formal ao programa. Menos de três anos depois, o governo fluminense também pede mudanças nas regras.

Apoio

Eduardo Leite agora busca apoio de outros governadores para agilizar a votação do chamado ‘Plano Mansueto’, que oferece ajuda a Estados menos endividados, mas que também enfrentam problemas de caixa. A proposta está na Câmara dos Deputados e pode ser usada para alterar o RRF. A expectativa é que as negociações avancem na primeira reunião do ano do Fórum dos Governadores, em fevereiro.

O relator do ‘Plano Mansueto’ na Câmara, deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), está conversando com os secretários de Fazenda dos Estados. Ele informou ao Estado que uma das possibilidades é incluir na lei soluções para os problemas técnicos que têm travado as negociações. Um exemplo é mudar a exigência de privatização de empresas (quando o Estado deixa de ser controlador, passando para a iniciativa privada) para desestatização (quando o Estado apenas reduz a sua participação, mas pode manter o controle).

O Rio Grande do Sul tem hoje 98,13% das ações ordinárias (com poder de voto) do Banrisul. Se a exigência mudar para desestatização, o governo poderia incluir no plano a venda de uma parte das ações, mas prevendo a manutenção do controle do banco em suas mãos – o que pelas regras atuais do RRF não é possível.

Segundo um integrante da equipe econômica, o esforço do governador Eduardo Leite foi “gigantesco”, o maior até agora entre os Estados. O governo gaúcho obteve apoio para alterar a Constituição estadual e endurecer as regras locais de aposentadoria, acabar com vantagens salariais de servidores e aprovar leis que aumentam as alíquotas previdenciárias. Mesmo assim, as regras do regime impedem que a área técnica do governo federal aprove o plano.

Burocracia

No governo gaúcho, há um sentimento de frustração porque o Estado esbarra na “burocracia técnica” do Tesouro. O Estado apurou que Leite foi aconselhado até mesmo a acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a adesão ao regime.

O secretário de Fazenda do Rio Grande do Sul, Marco Aurélio Cardoso, nega qualquer atrito com o Tesouro. Pelo contrário, segundo ele, a relação é muita boa com o reconhecimento do empenho e habilidade do governador para aprovar um ajuste profundo. Ele diz que o Estado quer uma solução perene e que garanta a sustentabilidade futura das suas finanças. Desde 2017, o governo estadual não paga a dívida da União graças à blindagem de uma liminar do STF, mas os salários continuam atrasados.

Cardoso garante que o plano do Rio Grande do Sul “para em pé” mesmo sem o Banrisul durante os seis anos, mas desde que o Estado não precise se comprometer com o pagamento de todos os precatórios e depósitos judiciais nesse período.

Fonte: Estadão

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