O documento também garante que o sistema estadual de Saúde está preparado para enfrentar a pandemia, mesmo na hipótese de ocorrer o pior cenário projetado de propagação da pandemia.O cenário esperado é que a cada 1000 pessoas, 200 precisarão de atendimento hospitalar, com 50 que precisarão de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) “Ao compararmos esse cenário com o Estado de Mato Grosso temos uma estimativa de infectados de pouco mais de 4 mil pessoas.
Isso deve gerar uma perspectiva de que 850 pessoas precisarão de atendimento hospitalar e, dentro desse grupo, cerca de 200 a 220 leitos de UTI, conforme afirmou o Dr. Abdon Salam Khaled Karhawi, que é especialista em infectologia e professor da Universidade Federal de Mato Grosso”, diz trecho do documento ao qual A Gazeta teve acesso. O professor Abdon Salam acredita que Mato Grosso tem a situação sob controle e vem trabalhando em conjunto com o Dr. José Alfredo Sejópoles, na colaboração do Gabinete de Situação instituído pelo governo do Estado. Sobre a determinação do isolamento vertical adotado na última quinta-feira (26), a justificativa é que a medida segue a nota técnica expedida pela Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI).
Segundo Mendes, a recomendação pelo isolamento horizontal, quando todas as pessoas ficam reclusas e não apenas as da faixa de risco, só ocorrerá quando se confirmar que há “transmissão comunitária” no Estado. “Cabe ressaltar que tais medidas foram tomadas antes mesmo de configurada a franca disseminação comunitária mencionada pela nota da SBI, já que, no Estado, o número de casos confirmados ainda é muito pequeno, havendo somente 11 casos confirmados de pessoas com Covid-19 em Mato Grosso, conforme informações oficiais da Secretaria de Estado de Saúde, ou seja, as medidas tomadas pelo Poder Executivo, a despeito de ainda não existir no Estado o contágio em massa vivenciado em outras regiões do país, mostram-se cautelosas e em consonância com o recomendado pelas autoridades de saúde”, justifica no ofício.
O documento ainda afirma que o decreto não é inconstitucional, já que a Constituição Federal confere aos estados a competência concorrente para tratar de temas inerentes à proteção da saúde, matéria que abarca a situação atual enfrentada em decorrência da pandemia causada pela Covid-19.“A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos estados”, replica ao citar trecho da CF. A resposta do governo aos MPs ocorreu após o prazo de 24 horas dado para que o Estado revogasse o decreto que flexibilizou as medidas restritivas.
A Gazeta