Começou nesta 5ª feira (5.mar.2020) a chamada janela partidária dos vereadores. O candidato que quer concorrer às eleições municipais de 2020, seja como candidato à reeleição ou para o cargo de prefeito, pode fazer a mudança de partido sem ser punido.
O prazo para mudança vai até 3 de abril, 6 meses antes do pleito eleitoral, que terá o 1º turno em 4 de outubro. Mudança fora do prazo pode ser enquadrada como infidelidade partidária e levar à perda do cargo.
A partir de 15 de maio, os pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo.
Criado pelo Congresso, o valor corrigido do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) deve ser divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em 16 de junho.
Os partidos podem começar a promover convenções internas para escolha de seus candidatos em julho. A Justiça Eleitoral vai receber os registros das candidaturas até 15 de agosto.
Fica permitida a propaganda eleitoral, nas ruas e na internet, de 16 de agosto a 3 de outubro, dia anterior ao 1º turno.
O 1º turno das eleições será em 4 de outubro. A votação vai das 8h até às 17h, quando começa o processo de apuração. A diplomação dos eleitos deve ser realizada até 19 de dezembro.
Fonte : Portal da Política