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Alimentos tem passagem livre

Foi publicado em edição extra do Diário Oficial neste sábado, 21, decreto presidencial que inclui entre serviços e atividades essenciais o funcionamento de toda a cadeia de alimentos e bebidas – desde a produção até a entrega ao consumidor final.

O decreto traz uma série de outras atividades que são consideradas essenciais à população e não podem ser interrompidas durante a pandemia do novo coronavírus, conforme estabelece medida provisória 926/2020 também publicada neste sábado.

Qualquer situação excepcional, segundo a medida provisória, deve ser avaliada pelo órgão federal regulador da área.

Pelo decreto 10.282/2020, são considerados, por exemplo, serviços e atividades essenciais:

– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e doenças dos animais;
– vigilância agropecuária internacional;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– fiscalização tributária e aduaneira;
– produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– atividades de suporte e de disponibilização de insumos necessários as cadeias produtivas dos serviços públicos e atividades essenciais.

Medida provisória

Na mesma edição do Diário Oficial, o governo publicou uma medida provisória com mudanças na lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Segundo a MP 926, quando forem adotadas medidas de restrição excepcional e temporária de entrada e saída do país, elas deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais. Também proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.

Fonte : Canal Rural

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