Ícone do site Hora 1 MT Notícias

Argentina determina isolamento de passageiros com sintoma

Diante do aumento do número de casos de contaminação pelo novo coronavírus, o governo da Argentina adotou medidas rígidas de controle e vigilância. O país, que hoje tem 21 casos confirmados de Covid-19, vai controlar todos os passageiros que entram e que pretendem sair do país. Quem tiver sintomas, deve cumprir a quarentena obrigatória, sob o risco de responder criminalmente por colocar a saúde de terceiros em risco e por ocultação de informação.

O presidente do país, Alberto Fernández, afirmou que “a pessoa que cumpre a quarentena de 14 dias tem a obrigação de se isolar em casa. Isso não é voluntário, não é uma recomendação. Se não cumprir, estará cometendo um crime, colocando em risco a saúde pública”.

De acordo com o jornal argentino La Nación, membros do governo analisam a legislação existente, que inclui “crimes contra a saúde pública” e estabelece que “será punido com reclusão ou prisão de três a quinze anos aquele que propague doença perigosa e contagiosa”. Há outro decreto, também em análise, que afirma que “será punido com pena de prisão de seis meses a dois anos, quem violar as medidas adotadas pelas autoridades competentes para impedir a introdução ou disseminação de uma epidemia”.

Voos

Ficou determinado, pelo Ministério da Saúde, que todos os voos que cheguem à Argentina provenientes de países de risco, ou que tenham como destino esses países, terão protocolo de segurança reforçado. Os países considerados de risco pelo governo argentino são: China, Coreia do Sul, Japão, Irã, Estados Unidos e todos os países da Europa.

A primeira determinação é de que todos os passageiros e tripulantes devem preencher obrigatoriamente o formulário de Declaração de Saúde do Viajante.

Além disso, as companhias aéreas terão a obrigação de informar às autoridades aeroportuárias da presença de qualquer possível caso suspeito durante o voo, antes da chegada ao aeroporto. A detecção pode ser acionada por um aviso do próprio passageiro, por um membro da tripulação ou por outro passageiro.

Caso haja algum passageiro com suspeita da doença, a companhia aérea deve incluir as informações de saúde na Declaração Geral da Aeronave e avisar os Serviços de Tráfego Aéreo (Torre de Controle) antes da chegada.

Os indícios de infecç ão por Covid-19 são: febre e tosse, além de dor de garganta ou dificuldade respiratória. Além disso, é considerado caso suspeito qualquer pessoa que venha ou tenha estado nos últimos 14 dias em países com circulação do vírus ou que tenha tido contato próximo com um caso confirmado ou com alguém com suspeita de infecção por coronavírus.

Se um caso suspeito for detectado, o protocolo atual será executado, posicionando a aeronave em um local específico, para que os médicos do aeroporto e o pessoal da Saúde de Fronteira possam entrar e avaliar a situação.

No caso de detecção de um possível infectado, a tripulação deve atrasar a evacuação da aeronave e notificar imediatamente as autoridades e apresentar a Declaração de Saúde do Viajante de todos os passageiros e tripulantes, além de a companhia aérea registrar o ocorrido na Declaração Geral da Aeronave.

A equipe da companhia aérea deve coletar os depoimentos e entregá-los aos funcionários da Saúde de Fronteira.

Aqueles que pretendem viajar para a Argentina terão que obter um visto de saúde e também deverão passar 14 dias em isolamento.

Contato Social

Após uma reunião que contou com a participação dos ministérios do Trabalho, Educação, Turismo e Esporte, a Argentina lançou medidas também para diminuir o contato social de pessoas que estiveram em países de risco.

O Ministério do Turismo e Esporte, por exemplo, decidiu suspender no mês de março os torneios, competições, turnês preparatórias e eventos esportivos no território nacional que contem com a participação de pessoas provenientes de países com transmissão do vírus.

O Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social estabeleceu uma licença excepcional para trabalhadores que tenham estado em países de risco, para que possam realizar a quarentena em isolamento domiciliar por 14 dias. A medida serve tanto para trabalhadores do setor público quanto do setor privado e não afetará vínculos trabalhistas, nem salários.

Na área da Educação, também foi determinado que alunos, professores ou qualquer outro funcionário de instituições de ensino, tanto públicas como privadas, que estiveram em países de risco, cumpram com o isolamento domiciliar de 14 dias.

Além dessa recomendação, o Ministério da Educação também determinou que as medidas de prevenção de infecções respiratórias sejam reforçadas nas instituições de ensino, desde o ensino infantil até o universitário. As principais recomendações são lavar com frequência as mãos com água e sabão; cobrir o nariz e a boca com o cotovelo ou usar um lenço descartável ao tossir ou espirrar; usar a lata de lixo mais próxima para descartar os lenços de papel usados; ventilar os ambientes; e limpar frequentemente superfícies e objetos.

Edição: Denise Griesinger

Fonte : Agencia Brasil de Comunicação

Sair da versão mobile