O Governo do Estado decretou novas medidas para a prevenção e combate ao avanço do coronavírus em Mato Grosso, que têm relação direta com a população.
Os decretos foram assinados pelo governador Mauro Mendes no início da tarde desta sexta-feira (20), após reunião com toda a equipe do Gabinete de Situação. A publicação das normativas será feita ainda nesta tarde, via edição extra do Diário Oficial.
“Há algumas semanas estamos tomando medidas para evitar aglomerações e contato social. E agora, como tivemos o primeiro caso confirmado do coronavírus, temos que impor novas medidas restritivas em favor da sociedade mato-grossense. Peço a colaboração de todos e agradeço as empresas, cidadãos e aos nossos servidores que estão colaborando. Precisamos que todos sigam essas normativas para o sucesso no combate à disseminação desse vírus no nosso Estado”, afirmou Mauro Mendes.
Confira as principais medidas tomadas
– Fechamento dos parques públicos e privados;
– Proibição de qualquer forma de aglomeração de pessoas em eventos públicos e privados, inclusive em feiras, igrejas, reuniões em praças, ginásios, academias, festas. Fica autorizado o funcionamento das atividades privadas que possam ser exercidas com respeito ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e seguirem as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus;
– Postos de combustível só poderão funcionar de segunda a sábado, das 7h às 20h;
– Bares, restaurantes e similares deverão ter lotação máxima de 50% de sua capacidade, atendendo ao distanciamento mínimo de 1,5m e as demais normas sanitárias;
– Transporte coletivo municipal e metropolitano somente poderá funcionar com os passageiros sentados;
– Fica proibido o transporte coletivo intermunicipal;
– Em transporte por táxi e motorista de aplicativo, fica proibida a utilização do banco dianteiro do passageiro. A parte interna do veículo deverá ser submetida a assepsia após a finalização de cada corrida;
– Polícia Civil, Militar, Bombeiros e Defesa Civil deverão apoiar os órgãos sanitários e Procon para a aplicação das medidas;
– O descumprimento destas normas ensejará aplicação de penalidades administrativas cabíveis, inclusive interdição compulsória dos estabelecimentos.
Fonte: Governo do Estado