Mantido os Vetos de Bolsonaro ao Orçamento

0
121

O Congresso Nacional decidiu nesta quarta-feira (4) manter os vetos do presidente Jair Bolsonaro a trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 que tratam do chamado orçamento “impositivo”.

Os vetos foram mantidos um dia após o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), ter anunciado um acordo entre parlamentares e governo sobre o tema.

O acordo também incluiu o envio, pelo Palácio do Planalto, de três projetos para regulamentar o assunto. Esses projetos, segundo Alcolumbre, devem ser analisados somente na próxima semana.

Um dos vetos de Bolsonaro diz respeito a R$ 30 bilhões que seriam definidos pelo parlamentar responsável pela relatoria do Orçamento.

A votação foi concluída após duas tentativas de análise. Nesta terça-feira, Alcolumbre suspendeu a sessão conjunta de parlamentares para votação dos projetos. Segundo ele, os senadores pediram mais tempo para analisar os projetos, enviados pelo governo no fim da tarde da terça-feira.

Há três semanas, outra votação havia sido adiada após fracassar um acordo com o governo, anunciado por Alcolumbre, para a manutenção de apenas um dos dispositivos vetados.

Nesta sessão, os parlamentares ainda devem analisar seis dispositivos vetados a essa lei que proibiam a limitação de empenho em despesas de pesquisa e inovação na Agropecuária e em instituições, como a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Alcolumbre decidiu dividir a análise dos parlamentares em dois blocos, para facilitar o entendimento.

Os vetos de Bolsonaro

Ao sancionar a LDO, Bolsonaro vetou dez dispositivos. Desses, quatro tinham relação com o orçamento impositivo. São eles:

  1. Estabelece que os parlamentares autores das emendas poderão indicar uma ordem de prioridade para o pagamento dessas, que é feito pelo governo;
  2. Determina um prazo de 90 dias para que o governo execute as emendas indicadas pelo relator-geral do Orçamento;
  3. Torna de execução obrigatória, pelo governo, as emendas de relator e de comissões permanentes. O trecho equipara as regras de contingenciamento desses dois tipos de indicação às emendas individuais e de bancada estadual;
  4. Prevê punições ao governo caso ele não cumpra o prazo de 90 dias para execução das emendas do relator nem respeite a impositividade, ou seja, o caráter obrigatório, das indicações do relator e das comissões.

Projetos enviados pelo governo

Conforme o acordo anunciado por Alcolumbre, o Congresso deve aprovar na próxima semana três projetos que disciplinam o orçamento impositivo e diminuem a quantidade de recursos reservados às indicações de relator e de comissões.

Segundo o Ministério da Economia, haverá uma redução de R$ 9,6 bilhões nas emendas de relator. Esse valor retornará para o Executivo.

O orçamento que será indicado por meio de emendas parlamentares em 2020 passa de R$ 46,2 bilhões para R$ 36,6 bilhões. Uma redução de 20,7%.

Veja como ficam os valores das emendas, com a aprovação dos projetos:

  • Emendas do relator do Orçamento: passam de R$ 30,1 bilhões para R$ 20,5 bilhões
  • Emendas de comissões: mantidas em R$ 700 milhões
  • Emendas individuais: mantidas em R$ 9,5 bilhões
  • Emendas de bancada: mantidas em R$ 5,9 bilhões

Emendas parlamentares

O termo “orçamento impositivo” se refere à parte do Orçamento-Geral da União definida pelos parlamentares e que não pode ser alterada pelo Poder Executivo. Se a previsão estiver no orçamento, o governo federal terá a obrigação de executar a despesa – ou seja, liberar o dinheiro.

A cada ano, deputados e senadores fazem essas indicações, para que o recurso federal seja aplicado nos redutos eleitorais deles em todo o país.

São as chamadas “emendas parlamentares”. Essas sugestões são incluídas na proposta de orçamento enviada pelo Palácio do Planalto e, depois, votadas e aprovadas pelo Congresso.

Há quatro tipos de emendas:

  • Emendas individuais, feitas por deputado ou senador com mandato vigente;
  • Emendas de bancada, que reúnem os parlamentares do mesmo estado ou do Distrito Federal, ainda que sejam de partidos diferentes;
  • Emendas de comissões, propostas pelas comissões permanentes ou técnicas da Câmara e do Senado;
  • Emendas do relator do Orçamento, incluídas pelo relator a partir das demandas feitas por outros políticos.

Antes da criação do orçamento impositivo, o Palácio do Planalto, em tese, não era obrigado a cumprir essas emendas – mesmo com o orçamento em vigor.

Os parlamentares reclamavam que, em muitos casos, a verba só era liberada na véspera de uma votação importante, como instrumento de negociação.

Por outro lado, deputados e senadores passavam a condicionar a aprovação de temas de interesse do governo ao pagamento das emendas.

Em 2015, o Congresso promulgou uma mudança na Constituição para tornar impositivas (de execução obrigatória) as emendas individuais. Essa regra entrou em vigor no mesmo ano, e segue valendo.

Fonte : G1.com.br