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Portaria regulamenta medidas para enfrentar o Covid-19

A portaria do Ministério da Saúde, que trata da regulamentação e operacionalização das medidas de enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19), está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12). Ela é fundamentada na Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção pelo Covid-19.

De acordo com a portaria, entre as medidas que poderão ser adotadas para resposta à emergência de saúde pública está o isolamento, que objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.

Segundo prevê o documento emitido pelo ministério, a medida de isolamento somente poderá ser determinada por prescrição médica ou por recomendação do agente de vigilância epidemiológica, por um prazo máximo de 14 dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultado laboratorial que comprove o risco de transmissão.

No caso de isolamento do paciente com diagnóstico positivo para novo coronavírus, a medida será determinada por ato médico e deverá ser efetuada, preferencialmente, em domicílio, podendo ser feito em hospitais públicos ou privados, conforme recomendação médica, a depender do estado clínico do paciente, diz ainda a portaria.

Quarentena

Sobre o estabelecimento de quarentena, consta no documento que ele tem por objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado, “mediante ato administrativo formal e devidamente motivado e deverá ser editada por Secretário de Saúde do Estado, do Município, do Distrito Federal ou ministro de Estado da Saúde ou superiores em cada nível de gestão, publicada no Diário Oficial e amplamente divulgada pelos meios de comunicação”.

A quarentena será adotada pelo prazo de até 40 dias, podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no território. A portaria prevê também que a prorrogação do prazo dependerá de prévia avaliação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o ministro da Saúde, L
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, e o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, participam de Comissão Geral para atualiazação da situação nacional do coronavírus – Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Recursos

Nessa quarta-feira (11), durante audiência na Câmara dos Deputados, o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, informou sobre a negociação com o Congresso para liberação de até R$ 5 bilhões para ações de enfrentamento ao coronavírus.

O recurso, oriundo de emendas da relatoria da Casa, será utilizado na Atenção Primária e hospitalar para reforçar as ações contra o vírus. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que o Congresso está à disposição da sociedade para discutir não só leis, mas também questões orçamentárias.

“Nossa intenção é de ajudar com recursos alocados pelos parlamentares para que possamos dar a sustentação necessária aos municípios e estados e ao trabalho do Ministério da Saúde no combate ao coronavírus. Esta é uma agenda emergencial de curto prazo e é a mais importante, que é a agenda do impacto do coronavírus na saúde dos brasileiros. Essa deve ser sempre a prioridade de todos nós”, disse Maia.

Atualização dos casos

De acordo com o ministério até as 16h45, de ontem, subiu para 52 o número de casos confirmados de coronavírus no Brasil, conforme os dados repassadas pelos estados à pasta da Saúde. Desse total, sete são por transmissão local, quando é possível relacionar o doente a um caso confirmado e 45 são importados, ou seja, de pessoas que viajaram ao exterior. Atualmente, são monitorados 907 casos suspeitos. Outros 935 foram descartados.

Os casos confirmados no Brasil estão divididos em oito estados: Alagoas (1), Bahia (2), Minas Gerais (1), Espírito Santo (1), Rio de Janeiro (13), São Paulo (30), Rio Grande do Sul (2) e Distrito Federal (2).

Edição: Aécio Amado

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