Governo do Estado proibiu o transporte coletivo intermunicipal e determinou que o transporte coletivo municipal e metropolitano funcione somente com passageiros sentados. Além disso, determinou o fechamento de parques e proibiu a aglomeração de pessoas em eventos, igrejas, academias e feiras. Postos de combustível só poderão funcionar de segunda a sábado, das 7h às 20h. Quem descumprir as normas, poderá sofrer penalidades administrativas e até interdição compulsória dos estabelecimentos.
Além de proibir a aglomeração, nos espaços públicos e privados, o governador Mauro Mendes ainda estabeleceu que o funcionamento das atividades privadas devem ser exercidas com respeito ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, além de seguirem as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus.
Os bares e restaurantes deverão ter lotação máxima de 50% de sua capacidade, atendendo ao distanciamento mínimo de 1,5 metro e as demais normas sanitárias.
Quantos aos táxis e motorista de aplicativo, fica proibida a utilização do banco dianteiro do passageiro. A parte interna do veículo deverá ser submetida a assepsia após a finalização de cada corrida.
A fiscalização cabe agora à Polícia Civil, Militar, Bombeiros e Defesa Civil os órgãos sanitários e Procon que devem aplicar as medidas.
“Como tivemos o primeiro caso confirmado do coronavírus, temos que impor novas medidas restritivas em favor da sociedade mato-grossense. Peço a colaboração de todos e agradeço as empresas, cidadãos e aos nossos servidores que estão colaborando”, afirmou Mauro Mendes.
Confira as principais medidas tomadas
- – Fechamento dos parques públicos e privados;
- – Proibição de qualquer forma de aglomeração de pessoas em eventos públicos e privados, inclusive em feiras, igrejas, reuniões em praças, ginásios, academias, festas. Fica autorizado o funcionamento das atividades privadas que possam ser exercidas com respeito ao distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas e seguirem as demais normas sanitárias de prevenção à disseminação ao coronavírus;
- – Postos de combustível só poderão funcionar de segunda a sábado, das 7h às 20h;
- – Bares, restaurantes e similares deverão ter lotação máxima de 50% de sua capacidade, atendendo ao distanciamento mínimo de 1,5m e as demais normas sanitárias;
- – Transporte coletivo municipal e metropolitano somente poderá funcionar com os passageiros sentados;
- – Fica proibido o transporte coletivo intermunicipal;
- – Em transporte por táxi e motorista de aplicativo, fica proibida a utilização do banco dianteiro do passageiro. A parte interna do veículo deverá ser submetida a assepsia após a finalização de cada corrida;
- – Polícia Civil, Militar, Bombeiros e Defesa Civil deverão apoiar os órgãos sanitários e Procon para a aplicação das medidas;
- – O descumprimento destas normas ensejará aplicação de penalidades administrativas cabíveis, inclusive interdição compulsória dos estabelecimentos.
(Com assessoria)