A senadora Selma Arruda (Podemos-MT) não apresentou defesa à Comissão Diretora do Senado, no processo de cassação, mas solicitou que um pedido feito no dia 5 de fevereiro seja avaliado pelos senadores, sob o risco de ocorrer “mero simulacro do exercício da ampla defesa e contraditório, exigidos pela Constituição Federal”.
Nesta terça-feira (03) venceu o prazo dado pela Comissão Diretora para a apresentação da defesa. Entretanto, na última reunião, no dia 12 de fevereiro, quando foi escolhido o relator do processo, o líder do governo no Senado, Eduardo Gomes (TO/MDB), o documento protocolado uma semana antes pela senadora sequer foi citado.
No documento do início de fevereiro, Selma solicita que o processo fique suspenso até decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela afirma que a abertura de processo de cassação no Senado contraria entendimento da Casa em situações semelhantes, pois só poderia ser iniciado após o trânsito em julgado da decisão judicial que cassou seu mandato.
No documento protocolado hoje, assinado por quatro advogados, entre eles Gustavo Bonini Guedes, é cobrada a manifestação no pedido da senadora no qual “se demonstra a erronia do procedimento adotado do rito sugerido pela Advocacia do Senado, sem qualquer substrato legal para tanto”.
“Com efeito, ao adotar o rito de 2005 foi desconsiderado outro rito, mais recente, e tão pouco foi utilizado o procedimento base fixado no Código de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP) do Senado Federal (Resolução do Senado nº 20, de 1993), apenas selecionado, discricionariamente, alguns trechos e pontos de qualquer um, o que é ilegal”, descreve parte do documento.
Os advogados afirmam que, conforme apontado no documento protocolado em fevereiro, deve ser utilizada a Resolução do Senado, o que não está sendo observado desde a abertura do processo.
“Ainda que na data de hoje ocorra o encerramento do prazo para apresentação da defesa, não pode a PETICIONANTE exercer a sua faculdade sem que seja apreciado o requerimento apresentado há quase 30 dias, o qual pode alterar todo o procedimento utilizado até então, pois em caso contrário estar-se-á a tratar, infelizmente, de mero simulacro do exercício da ampla defesa e contraditório, exigidos pela Constituição Federal”