Suspender pagamento de mensalidade escolar pode significar quebra de contrato

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Em meio às medidas de contenção da crise causada pela pandemia do coronavírus surgem diversas dúvidas em relação às cobranças e prestações de serviços de ensino. Dessa forma, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) orienta a população para o cumprimento dos contratos firmados, como pagamento de mensalidades e continuidade das atividades escolares. A recomendação é que o consumidor faça contato com a Instituição de ensino a fim de saber sobre como será feita a reposição das aulas

O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) publicou, no dia 26 de março, a Nota Técnica n. º 14/2020 que traz orientações sobre as instituições de ensino que tiveram seus serviços presenciais suspensos em razão do risco de propagação da COVID-19.

Em nota, a Senacon pede que as instituições garantam “a prestação do serviço, ainda que de forma alternada, quando for o caso, como primeira alternativa de solução, garantindo-se as 800 horas anuais e 200 dias letivos”.

Entre as opções da execução das atividades estão: oferecer as aulas presenciais em período posterior e/ou oferecer a prestação das aulas na modalidade à distância.

Cabe ao consumidor manter o pagamento da mensalidade. Uma vez que “é preciso ter claro que as mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual”, como diz trecho do documento.

A nota também ressalta que as instituições que adotarem a opção de realizar os serviços depois do período de quarentena não poderão cobrar a mais por isso, sendo vetado qualquer cobrança de custo adicional do serviço já pactuado.

Unidades de Ensino

Em Mato Grosso, as instituições suspenderam os serviços presenciais no dia 20 de março, adotando a medida de isolamento social recomendada pelas autoridades de saúde.

“A medida adotada foi a de antecipação das férias, assim, todos os serviços passaram por um reajuste e foram disponibilizados materiais de educação domiciliar para a rede básica, na qual professores produzem materiais via vídeo e pedagogicamente auxiliam no ensino domiciliar realizado pelos pais de cada aluno”, informou o presidente do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino de Mato Grosso, Gelson Menegatti Filho.

O presidente declarou também que o retorno das atividades está previsto para o dia 14 de abril de 2020. “Nesse cenário, não haverá recesso no meio do ano. Portanto, o ano letivo seguirá normalmente, para que seja cumprido o acordo de prestação de 800 horas anuais e 200 dias letivos.”

Outro ponto abordado é que os serviços de manutenção das instituições não param, assim como, os acordos de prestação de atividades. “As estruturas das escolas não param, sempre há profissionais trabalhando. Como são os casos dos professores, seguranças e agentes de limpezas que garantem a manutenção dos serviços”, disse Menegatti.

Governo de Mato Grosso