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TJSP suspende liminares que autorizavam bloqueio em rodovias

SÃO PAULO, SP, BRASIL, 11-05-2013, 11h30: Movimentação na rodovia dos Bandeirantes, em São Paulo. (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro, suspendeu hoje (22) decisões liminares da justiça de primeiro grau que autorizaram o início de bloqueios parciais em rodovias que dão acesso ao litoral paulista.

Os pedidos de bloqueio e interdição das rodovias foram feitos por prefeitos de cidades do litoral e, segundo o Palácio dos Bandeirantes, não seguiam as determinações feitas pelo Governo de São Paulo.

Os bloqueios que, em tese, serviriam para conter o contágio do coronavírus, atingiriam parte do Litoral Norte e Litoral Sul do estado. Entre as rodovias que teriam o tráfego restrito estavam a Rio-Santos, a Tamoios e a Oswaldo Cruz.

De acordo com a decisão de hoje do desembargador, os municípios que pediram os bloqueios desconsideram que medidas necessárias à contenção do vírus precisam ser “pensadas em um todo coerente, coordenado e sistêmico”. Segundo o magistrado, a Justiça, ao contrário do Poder Executivo, não tem informações suficientes para determinar o fechamento ou não das rodovias.

Edição: Aline Leal

 

Agencia Brasil de Comunicação

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