Detran-MT retoma atendimento presencial de serviços não disponíveis online

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O atendimento presencial do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) foi retomado em todo Estado, nesta segunda-feira (27.04), mediante prévio agendamento, que deve ser feito através do site da autarquia (www.detran.mt.gov.br).

O retorno do atendimento foi publicado no Diário Oficial do Estado que circula hoje (27.04) por meio da portaria n°233/2020/GP/DETRAN-MT. Para agendar o atendimento presencial, o usuário deve acessar o endereço eletrônico do Detran-MT e clicar na mensagem de tela (pop up), que irá direcionar à página de agendamento.

Ao entrar na página, basta o usuário preencher o formulário com os seus dados pessoais, escolher a unidade a qual deseja ser atendido e agendar a data e o horário para o atendimento presencial.

Serão realizados o atendimento presencial por agendamento dos seguintes serviços: transferência de propriedade, emplacamento, emissão de CRV, segunda via de CRV, mudança de característica de veículo, vistoria, mudança de categoria do veículo, inclusão e baixa de financiamento, substituição, gravação e regravação de motor; gravação e regravação de chassi, comunicação de venda, baixa definitiva, troca de placa para Mercosul, serviços de controle veicular (recebimento e liberação de veículos no pátio), auditoria dos processos, serviços de infrações (recurso de defesa e Jari).

Já na área de Habilitação poderão ser agendados os serviços de: coleta de imagem, primeira habilitação, mudança e adição de categoria, renovação de CNH, alteração de dados, registro de estrangeiro, transferência de UF/Ciretran, retirada de CNH, indicação de real condutor, entrega de CNH para cumprimento de suspensão, exames teóricos digitais (com agendamento próprio).

Atendimento

No atendimento presencial somente será permitida a entrada do usuário com atendimento agendado, utilizando máscara, sendo vedada a entrada de acompanhantes.  O horário para atendimento por agendamento será das 8h às 13h.

As unidades do Detran-MT localizadas em municípios que decretaram a suspensão do atendimento ao público deverão seguir a determinação municipal.

Para garantir a segurança dos usuários e servidores, durante o atendimento presencial, o Detran-MT disponibilizou kit contendo máscara, luva e álcool em gel para todos os servidores, bem como álcool 70% na entrada da unidade de atendimento para os usuários com atendimento agendado.

Carolina Alonso

O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, ressalta que somente serão realizados de forma presencial os serviços que não estão disponíveis online.

“A modalidade do atendimento por agendamento será apenas para os serviços que são exclusivamente presenciais. Os demais serviços que contam com a possibilidade de realização online não serão realizados de forma presencial, evitando assim aglomerações e deslocamento do cidadão de forma desnecessária a qualquer unidade da autarquia”, destacou Vasconcelos.

Serviços online

Atualmente o Detran-MT conta com uma série de serviços disponíveis no site da autarquia (www.detran.mt.gov.br) e no aplicativo MT Cidadão, que pode ser baixado em aparelhos celulares com sistema Android e IOS.

Os serviços disponíveis são: Licenciamento Anual de veículo, emissão de taxas como o IPVA, Seguro DPVAT e multas; segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Permissão Internacional para Dirigir e troca para a CNH definitiva.

Além disso, pelo aplicativo e pelo site do Detran-MT também é possível realizar a consulta a informações de veículo, informações de condutor, resultado de Recurso de Infração, Certidão Negativa de Multa, emissão da Certidão de Condutor, validar documentos, Certidão de Propriedade, consulta a valores e taxas de serviços e extrato de multa do Detran.

Todos os serviços relacionados acima podem ser feitos 24 horas por dia, sem a necessidade de deslocamento do usuário a qualquer unidade da Autarquia.

O Detran-MT também possui um canal para esclarecer dúvidas e informações, através do telefone (65) 3615-4800.

Deliberação Contran

O Detran-MT destaca que continua valendo a suspensão dos prazos para a realização de transferência de propriedade do veículo, emplacamento por mudança de cidade ou município e primeiro emplacamento veicular, determinada pela deliberação n°185 de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

A deliberação também continua sendo cumprida quanto ao prazo de validade indeterminado da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão para Dirigir (PPD), para os motoristas que estão com o documento vencido desde o dia desde o dia 19 de fevereiro de 2020.