“Ficam autorizadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios a transposição e a transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, constantes de seus respectivos Fundos de Saúde, provenientes de repasses do Ministério da Saúde”, diz a lei. “A transposição e a transferência de saldos financeiros serão destinadas exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde”, acrescenta.
Porém, os recursos liberados só poderão ser aplicados em atividades previstas em lei, incluindo vigilância epidemiológica, por exemplo. Além disso, os entes devem observar atos normativos do Sistema Único de Saúde, inserir os valores transferidos na lei orçamentária e informar as operações ao respectivos Conselhos de Saúde.
A lei estabelece ainda que a transposição e a transferência dos saldos financeiros de anos anteriores só serão permitidas enquanto durar o estado de calamidade pública no País em virtude da pandemia, período que termina em 31 de dezembro de 2020.